Procuradoria Da Fazenda Nacional (Pgfn) x José Arnaldo Fontana e outros
Número do Processo:
0000228-28.2012.8.16.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Jaguariaíva
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Jaguariaíva | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-5940 - E-mail: raquel.dalmut@tjpr.jus.br Autos nº. 0000228-28.2012.8.16.0100 Processo: 0000228-28.2012.8.16.0100 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$361.401,21 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): José Arnaldo Fontana NORTE PIONEIRO LOCACOES DE MAQUINAS LTDA DESPACHO 1. Suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão do falecimento da parte requerida (art. 313, I do CPC). 2. Nos termos do art. 110 do CPC, quando ocorrer a morte de uma das partes, faz-se necessária a sua sucessão. Assim, solicite-se ao Distribuidor informações acerca da existência de inventário aberto em nome do de cujus. 3. Intimações e diligências necessárias. Jaguariaíva, datado e assinado digitalmente. Giovane Rymsza Juiz de Direito
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Jaguariaíva | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 91) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.