Ariane Oliveira Alves x Brasanitas Empresa Brasileira De Saneamento E Com Ltda e outros

Número do Processo: 0000229-95.2025.5.11.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em 21 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000229-95.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: ARIANE OLIVEIRA ALVES RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec99d45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE Vistos, etc. Homologo os termos do Acordo Extrajudicial (ID 0eada5b), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), sendo a importância líquida de R$2.000,00 (dois mil reais) paga ao reclamente e o valor de R$450,00 pago ao patrono da parte autora, à título de honorários de sucumbência, em ÚNICA PARCELA. O pagamento será realizado em 20 (vinte) dias após a publicação da homologação do acordo. Caso a data recaia em final de semana ou feriado, o pagamento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito no BANCO INTER - 077, AGÊNCIA Nº 0001, CONTA CORRENTE Nº 36907718-0, de titularidade do patrono da reclamante Dr. ROBERTO DA MOTA PRAIA JUNIOR, OAB nº AM6782, inscrito no CPF nº 588.428.702-00. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, fica facultado à parte reclamante, ou seu patrono, comunicar ao Juízo acerca do regular recebimento dos valores depositados, presumindo-se recebidos, no caso de silêncio. Tal prazo dispensa certidão de expiração pela Secretaria da Vara. Fica desde já consignado que, qualquer pagamento realizado de outra forma, não será considerado pelo Juízo. DA QUITAÇÃO O RECLAMANTE DÁ QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRREVOGÁVEL AO CONTRATO DE TRABALHO. RESOLUÇÃO Nº 586/2024/CNJ. Art. 1º Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, nos termos da legislação em vigor, sempre que observadas as seguintes condições: I – previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo homologado; II – assistência das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; III – assistência pelos pais, curadores ou tutores legais, em se tratando de trabalhador(a) menor de 16 anos ou incapaz; e IV – a inocorrência de quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil, que não poderão ser presumidos ante a mera hipossuficiência do trabalhador. Parágrafo único. A quitação prevista no caput não abrange: I – pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; II – pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico; III – pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo; e IV – títulos e valores expressos e especificadamente ressalvados. DA INADIMPLÊNCIA FICA ESTIPULADA MULTA DE 50% EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, calculada sobre o valor da primeira parcela inadimplida, além do vencimento antecipado da(s) parcela(s) subsequente(s), se houver. Desde já, fica estipulado o IMEDIATO INÍCIO DA EXECUÇÃO em caso de descumprimento do acordo, nos termos do art. 878 da CLT. Assim, fica o(a) reclamado(a) citado(a) para o pagamento do valor inadimplido, nos termos dos art. 876 e 880 da CLT. Na hipótese de esgotados os meios ordinários de atingir o fim do processo de execução, estando a parte devedora se escusando por trás da pessoa jurídica, será desconsiderada a personalidade jurídica da empresa e redirecionada a execução para o(a) titular e/ou sócios(as), com arrimo no art. 50 do Código Civil c/c art. 28 da Lei nº 8078/90, bem como dos art. 592 e 596 do CPC c/c art. 4º, V, da Lei nº 6.830/80 e art. 135 do CTN c/c art. 878 da CLT. DA EXCLUSÃO DA 2ª RECLAMADA As partes concordam com a exclusão da reclamada CONDOMINIO AMAZONAS SHOPPING CENTER (63.691.570/0001-95) da lide. DAS CONTRIBUIÇÕES  PREVIDENCIÁRIAS Apenas com a finalidade de prevenir litígio e, sobretudo, pacificação social, as partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária, razão pela qual não há de se falar em encargos previdenciários, uma vez que ausente o fato gerador. DO IMPOSTO DE RENDA Isento de retenção fiscal, na forma da lei. DAS CUSTAS Custas pela reclamante no importe de R$ 49,00 calculadas sobre o valor do acordo de R$ 2.450,00 (art. 789, I, CLT), de cujo recolhimento fica isenta em face do benefício da justiça gratuita, que ora lhe é deferido (art. 790, §3º, CLT). DEMAIS DISPOSIÇÕES Dispensada a notificação da União Federal, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias é inferior ao valor fixado na portaria (Portaria n° 582/2013, do Ministério da Fazenda). Quitado o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos, se for o caso, ARQUIVE-SE este processo. Caso contrário liquide-se e execute-se. Cientifiquem-se as partes do inteiro teor desta decisão, para fins de cumprimento das disposições inerentes à reclamada. Dê-se ciência. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARIANE OLIVEIRA ALVES
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000229-95.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: ARIANE OLIVEIRA ALVES RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300bf5f proferido nos autos. DESPACHO - PJE Considerando a Manifestação de Id 0eada5b, intimo as demais parte a se manifestarem no prazo de 48 horas requerendo e informando o que entenderem de direito. No silêncio, informo desde logo que a questão será apreciada em audiência já prevista nos autos, a qual permanece na pauta e é de comparecimento obrigatório das partes. MANAUS/AM, 11 de abril de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARIANE OLIVEIRA ALVES
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000229-95.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: ARIANE OLIVEIRA ALVES RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300bf5f proferido nos autos. DESPACHO - PJE Considerando a Manifestação de Id 0eada5b, intimo as demais parte a se manifestarem no prazo de 48 horas requerendo e informando o que entenderem de direito. No silêncio, informo desde logo que a questão será apreciada em audiência já prevista nos autos, a qual permanece na pauta e é de comparecimento obrigatório das partes. MANAUS/AM, 11 de abril de 2025. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONDOMINIO AMAZONAS SHOPPING CENTER
    - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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