Cas - Centro De Ação Social x Patrícia Martins De Oliveira
Número do Processo:
0000230-64.2022.8.26.0586
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Roque - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000230-64.2022.8.26.0586 (apensado ao processo 1000861-25.2021.8.26.0586) (processo principal 1000861-25.2021.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CAS - Centro de Ação Social - Patrícia Martins de Oliveira e outro - Vistos 1- A penhora de parte do faturamento da executada poderá comprometer o seu funcionamento e dificultar ainda mais o pagamento do débito, comprometendo também o pagamento de empregados. Indefiro, pois, o pleito formulado na fl. 327, cabendo a exequente buscar outros bens penhoráveis que possam garantir a execução ou, se entender conveniente pleitear, em ação autônoma, a falência da executada. 2- Assim, requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento ou, alternativamente, a suspensão da execução, na forma do artigo 921, inciso III, do CPC. Em 15 dias. Na inércia, o feito será extinto na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP), KAREN LESSA (OAB 366525/SP)