Fernando Henrique Martins Sena x D J P Marques - Me
Número do Processo:
0000231-31.2025.5.08.0122
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM 0000231-31.2025.5.08.0122 : FERNANDO HENRIQUE MARTINS SENA : D J P MARQUES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1543f proferida nos autos. Vistos, etc. Em razão do descumprimento do acordo, noticiado no Id 4156d3c, DETERMINO: 1. O bloqueio de ativos financeiros da executada no valor da dívida exequenda, via SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha” pelo prazo de quinze (15) dias, com repetição por igual período no caso de insucesso ou caso a Secretaria da Vara vislumbre a possibilidade de materialização da dívida exequenda por este meio. 2. Infrutífera a solicitação de bloqueio on-line ou insuficiente, a Secretaria da Vara deverá proceder Pesquisa Patrimonial, com uso dos sistemas eletrônicos RENAJUD e CNIB/ARISP, dentre outros disponíveis, de acordo com o § 3º do Art. 5º da Recomendação nº 03/CSJT. 3. Na hipótese de realização de penhora ou bloqueio de contas e, em caso de oposição de embargos à execução, a Secretaria da Vara deverá notificar a parte contrária para, querendo, contraminutar e após certificar a tempestividade dos embargos, da contestação, a existência de poderes dos advogados signatários nos autos e a garantia da execução, vindo em seguida os autos conclusos para julgamento. 4. Expirado o prazo, sem oposição de embargos, os bens penhorados deverão ser levados à praça. 5. Caso as diligências acima não produzam o efeito desejado, prossiga-se na pesquisa patrimonial com a realização das pesquisas SNIPER, INFOJUD, PREVJUD e CAGED (estas duas últimas apenas em relação a executado pessoa física). Em relação a pesquisa INFOJUD, as informações deverão permanecer sob condição de SIGILO no sistema, podendo apenas ser liberada a visualização dos documentos às partes e procuradores interessados (utilizando-se a funcionalidade do PJE: visibilidade para documento sigiloso) e mediante expedição de certidão de responsabilidade do interessado pela manutenção do sigilo das informações obtidas. 6. No insucesso das diligências acima, notifique-se o exequente, por seu advogado, via DJEN, para indicar, no prazo de quinze (15) dias, bens do executado passíveis de penhora, de fácil alienação ou manifesto interesse de adjudicação. 7. Após quarenta e cinco (45) dias da citação da executada, não havendo garantia da execução, incluir a executada no BNDT; 8. Sem manifestação, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80. Também ficará suspensa a execução caso o autor peticione solicitando a repetição de atos executórios já realizados e que não produziram nenhum efeito. Expirado o prazo In Albis, independentemente de novo despacho, a Secretaria da Vara deverá providenciar o sobrestamento do feito pelo prazo de dois (2) anos e realizar o controle desse prazo por meio de GIGS e final de sobrestamento. SANTAREM/PA, 26 de maio de 2025. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- D J P MARQUES - ME
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM 0000231-31.2025.5.08.0122 : FERNANDO HENRIQUE MARTINS SENA : D J P MARQUES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1543f proferida nos autos. Vistos, etc. Em razão do descumprimento do acordo, noticiado no Id 4156d3c, DETERMINO: 1. O bloqueio de ativos financeiros da executada no valor da dívida exequenda, via SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha” pelo prazo de quinze (15) dias, com repetição por igual período no caso de insucesso ou caso a Secretaria da Vara vislumbre a possibilidade de materialização da dívida exequenda por este meio. 2. Infrutífera a solicitação de bloqueio on-line ou insuficiente, a Secretaria da Vara deverá proceder Pesquisa Patrimonial, com uso dos sistemas eletrônicos RENAJUD e CNIB/ARISP, dentre outros disponíveis, de acordo com o § 3º do Art. 5º da Recomendação nº 03/CSJT. 3. Na hipótese de realização de penhora ou bloqueio de contas e, em caso de oposição de embargos à execução, a Secretaria da Vara deverá notificar a parte contrária para, querendo, contraminutar e após certificar a tempestividade dos embargos, da contestação, a existência de poderes dos advogados signatários nos autos e a garantia da execução, vindo em seguida os autos conclusos para julgamento. 4. Expirado o prazo, sem oposição de embargos, os bens penhorados deverão ser levados à praça. 5. Caso as diligências acima não produzam o efeito desejado, prossiga-se na pesquisa patrimonial com a realização das pesquisas SNIPER, INFOJUD, PREVJUD e CAGED (estas duas últimas apenas em relação a executado pessoa física). Em relação a pesquisa INFOJUD, as informações deverão permanecer sob condição de SIGILO no sistema, podendo apenas ser liberada a visualização dos documentos às partes e procuradores interessados (utilizando-se a funcionalidade do PJE: visibilidade para documento sigiloso) e mediante expedição de certidão de responsabilidade do interessado pela manutenção do sigilo das informações obtidas. 6. No insucesso das diligências acima, notifique-se o exequente, por seu advogado, via DJEN, para indicar, no prazo de quinze (15) dias, bens do executado passíveis de penhora, de fácil alienação ou manifesto interesse de adjudicação. 7. Após quarenta e cinco (45) dias da citação da executada, não havendo garantia da execução, incluir a executada no BNDT; 8. Sem manifestação, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80. Também ficará suspensa a execução caso o autor peticione solicitando a repetição de atos executórios já realizados e que não produziram nenhum efeito. Expirado o prazo In Albis, independentemente de novo despacho, a Secretaria da Vara deverá providenciar o sobrestamento do feito pelo prazo de dois (2) anos e realizar o controle desse prazo por meio de GIGS e final de sobrestamento. SANTAREM/PA, 26 de maio de 2025. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO HENRIQUE MARTINS SENA