D. A. D. e outros x J. D. D.
Número do Processo:
0000231-39.2025.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jackson de Jesus (OAB 251464/SP), Carla de Camargo Neves (OAB 275114/SP) Processo 0000231-39.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. A. D. , D. A. D. , F. R. A. dos S. - Exectdo: J. D. D. - Fica intimado o executado para pagamento do saldo remanescente no prazo de 3 dias sob pena de decretação da prisão civil, consignando que o pagamento deve ser realizado diretamente na conta bancária usual do alimentado, bastando a comprovação nos autos. Com o depósito, manifeste-se a parte exequente em termos de extinção pela satisfação da obrigação no prazo de 5 dias.=. Int. Ciência ao MP.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jackson de Jesus (OAB 251464/SP), Carla de Camargo Neves (OAB 275114/SP) Processo 0000231-39.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. A. D. , D. A. D. , F. R. A. dos S. - Exectdo: J. D. D. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de extinção pela satisfação da obrigação no prazo de 15 dias. Int.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jackson de Jesus (OAB 251464/SP), Carla de Camargo Neves (OAB 275114/SP) Processo 0000231-39.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. A. D. , D. A. D. , F. R. A. dos S. - Exectdo: J. D. D. - Vistos. Ante a manifestação da parte exequente, concordando com o saldo indicado pelo alimentante, fica intimado o executado para comprovar o pagamento do saldo remanescente do débito alimentar no prazo de 3 dias sob pena de decretação da prisão civil, consignando que a faculdade prevista no art. 916 do CPC não se aplica ao presente Cumprimento de Sentença, fundada em título executivo judicial. Com o adimplemento, manifeste-se a parte exequente em termos de extinção pela satisfação da obrigação. Decorridos, sem o adimplemento, intime-se a exequente para requerer expressamente a decretação da prisão do executado. Int. Ciência ao MP.