Euler Hipolito Dos Santos e outros x Delta Locacoes E Servicos Eireli e outros
Número do Processo:
0000231-80.2023.5.05.0511
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Eunápolis
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Eunápolis | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS 0000231-80.2023.5.05.0511 : THASLLEY COUTINHO DE ALMEIDA : DELTA LOCACOES E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3475213 proferido nos autos. Vistos, examinados, etc. Considerando que a renúncia ao mandato foi realizada mediante a devida comunicação prévia, nos termos do § 3º Art. 5º da lei 8.906/94 e § 1º do art. 112, CPC, DEFIRO o pleito de ID 8e7f2ea, após 10 dias da comunicação de ID. b65fc13. Após o decurso do prazo, RETIFIQUE-SE à autuação para inativar o advogado (LEONARDO SILVA GAMA: OAB BA50751. EUNAPOLIS/BA, 29 de abril de 2025. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DELTA LOCACOES E SERVICOS EIRELI
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Eunápolis | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS 0000231-80.2023.5.05.0511 : THASLLEY COUTINHO DE ALMEIDA : DELTA LOCACOES E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9068db proferido nos autos. Vistos, examinados, etc. Apesar de poder se relacionar a atuação em um processo judicial, a relação entre advogado e cliente é uma relação extraprocessual. Somente em relação à cobrança de honorários advocatícios é que a legislação autoriza a discussão, no bojo do processo objeto do mandato, acerca de questões e querelas entre mandante e mandatário (arts. 22, §4º, e 24, §1º, da lei 8.906/94).Desta forma, a obrigação de comunicação de renúncia do mandato (art. 5º, §3º, lei 8.906/94) não deve ser realizada através do processo, mas sim de forma extrajudicial, sob pena de transferir ao Poder Judiciário obrigação que incumbe aos causídicos. Neste sentido, o art. 45, CPC, exige para renúncia do mandato no processo, que o advogado faça prova nos autos que deu ciência ao mandante de sua renúncia.Diante do exposto, indefiro o pleito de ID 8e7f2ea, remanescendo o causídico na condição de mandatário da parte até que faça prova da notificação de renúncia exigida por lei (art. 5º, §3º, lei 8.906/94 e art. 112, CPC).NOTIFIQUE-SE o advogado peticionante Dr. Leonardo Gama para tomar ciência do presente despacho. EUNAPOLIS/BA, 28 de abril de 2025. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THASLLEY COUTINHO DE ALMEIDA
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Eunápolis | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS 0000231-80.2023.5.05.0511 : THASLLEY COUTINHO DE ALMEIDA : DELTA LOCACOES E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9068db proferido nos autos. Vistos, examinados, etc. Apesar de poder se relacionar a atuação em um processo judicial, a relação entre advogado e cliente é uma relação extraprocessual. Somente em relação à cobrança de honorários advocatícios é que a legislação autoriza a discussão, no bojo do processo objeto do mandato, acerca de questões e querelas entre mandante e mandatário (arts. 22, §4º, e 24, §1º, da lei 8.906/94).Desta forma, a obrigação de comunicação de renúncia do mandato (art. 5º, §3º, lei 8.906/94) não deve ser realizada através do processo, mas sim de forma extrajudicial, sob pena de transferir ao Poder Judiciário obrigação que incumbe aos causídicos. Neste sentido, o art. 45, CPC, exige para renúncia do mandato no processo, que o advogado faça prova nos autos que deu ciência ao mandante de sua renúncia.Diante do exposto, indefiro o pleito de ID 8e7f2ea, remanescendo o causídico na condição de mandatário da parte até que faça prova da notificação de renúncia exigida por lei (art. 5º, §3º, lei 8.906/94 e art. 112, CPC).NOTIFIQUE-SE o advogado peticionante Dr. Leonardo Gama para tomar ciência do presente despacho. EUNAPOLIS/BA, 28 de abril de 2025. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DELTA LOCACOES E SERVICOS EIRELI