Daniel Arlindo Da Silva x Braspress Transportes Urgentes Ltda e outros
Número do Processo:
0000232-53.2023.5.06.0312
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SC Caruaru - PPB
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: SC Caruaru - PPB | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000232-53.2023.5.06.0312 RECLAMANTE: DANIEL ARLINDO DA SILVA RECLAMADO: HENRIQUE L DOS SANTOS NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af04f89 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A execução restou frustrada em face do primeiro executado. Em vista da condenação subsidiária, fica citada o(a) segundo(a) executado(a), com a publicação deste despacho, na pessoa do seu advogado, com fundamento no art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, por supedâneo do art. 769 da CLT, para pagar o débito discriminado na planilha constante nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora e expropriação de bens. Decorrido o prazo sem pagamento, expedir o competente Mandado de Pesquisa patrimonial completo para satisfação do débito exequendo mediante o uso das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo. Infrutíferas as diligências, intimar o(a) exequente para impulsionar a execução em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o(a) que a inércia dará início à contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Caso inerte, voltar os autos conclusos. CARUARU/PE, 03 de julho de 2025. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL ARLINDO DA SILVA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: SC Caruaru - PPB | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB 0000232-53.2023.5.06.0312 : DANIEL ARLINDO DA SILVA : HENRIQUE L DOS SANTOS NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb961a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no § 3º do art. 66-B da Lei nº 4.728/65, art. 23 da Lei nº 9.514/97 e nos precedentes jurisprudenciais citados, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, para: Declarar a impossibilidade jurídica da penhora incidente sobre o veículo Volkswagen Meteor 29.520 6X4, placa RZL7B71, por tratar-se de bem alienado fiduciariamente; Determinar a liberação imediata da penhora incidente sobre o referido veículo, com a retirada de todas as restrições judiciais que sobre ele recaiam, inclusive as de circulação e transferência, junto aos órgãos de trânsito; Determinar à Secretaria que expeça, com urgência, os ofícios necessários aos órgãos competentes para cumprimento da presente decisão. Tudo de acordo com a fundamentação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL ARLINDO DA SILVA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: SC Caruaru - PPB | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB 0000232-53.2023.5.06.0312 : DANIEL ARLINDO DA SILVA : HENRIQUE L DOS SANTOS NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb961a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no § 3º do art. 66-B da Lei nº 4.728/65, art. 23 da Lei nº 9.514/97 e nos precedentes jurisprudenciais citados, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, para: Declarar a impossibilidade jurídica da penhora incidente sobre o veículo Volkswagen Meteor 29.520 6X4, placa RZL7B71, por tratar-se de bem alienado fiduciariamente; Determinar a liberação imediata da penhora incidente sobre o referido veículo, com a retirada de todas as restrições judiciais que sobre ele recaiam, inclusive as de circulação e transferência, junto aos órgãos de trânsito; Determinar à Secretaria que expeça, com urgência, os ofícios necessários aos órgãos competentes para cumprimento da presente decisão. Tudo de acordo com a fundamentação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE L DOS SANTOS NETO
- BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA