Aguiar Materiais Para Construção E Marcenaria Ltda Representado(A) Por Rodrigo Aguiar e outros x Caique Gustavo Cassiano De Faria

Número do Processo: 0000233-13.2021.8.16.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000233-13.2021.8.16.0075   Processo:   0000233-13.2021.8.16.0075 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$3.612,58 Exequente(s):   AGUIAR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E MARCENARIA LTDA representado(a) por RODRIGO AGUIAR Executado(s):   CAIQUE GUSTAVO CASSIANO DE FARIA Vistos.  1. Transcorrido menos de seis meses da última tentativa de bloqueio nas contas da parte executada, e não havendo indícios de mudança na situação financeira do executado, indefiro o pedido de penhora sobre os ativos financeiros da devedora.  2. Intime-se a parte exequente para que impulsione o feito indicando bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.  3. Int. Dil. Nec.    Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI.  VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ  Juíza de Direito   
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000233-13.2021.8.16.0075 Processo:   0000233-13.2021.8.16.0075 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$3.612,58 Exequente(s):   AGUIAR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E MARCENARIA LTDA representado(a) por RODRIGO AGUIAR Executado(s):   CAIQUE GUSTAVO CASSIANO DE FARIA 1. Frustradas as tentativas de constrição pela via tradicional do SISBAJUD, defiro o pedido de repetição programada por meio de referido sistema. 2. Dessa forma, promova esta Serventia a busca por ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD de forma contínua por 30 (trinta) dias, no limite do valor executado. 3. Concluída a diligência com retorno positivo, intime-se a parte devedora para que se manifeste, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, promova-se o imediato desbloqueio, e intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Diligências e intimações necessárias.   Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. Stephanye Mazzari Pires Juíza Substituta
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