Custódia De Oliveira Rocha Fernandes x Amar Brasil Clube De Benefícios e outros

Número do Processo: 0000233-52.2025.8.26.0638

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000233-52.2025.8.26.0638 (processo principal 1001947-64.2024.8.26.0638) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Custódia de Oliveira Rocha Fernandes - Ambec – Associação dos Aposentados Mutualistas Parabenefícios Coletivos - - Amar Brasil Clube de Benefícios - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) de que, nesta data, foi expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor da exequente, sob número 20250609141902040179, conforme determinado na r. Decisão de fls. 208 e dados para créditos constantes nas fls. 212, o qual encontra-se aguardando o ciclo de assinaturas, no portal de custas. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), CAIO RAMALHO AGUIAR (OAB 433371/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000233-52.2025.8.26.0638 (processo principal 1001947-64.2024.8.26.0638) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Custódia de Oliveira Rocha Fernandes - Ambec – Associação dos Aposentados Mutualistas Parabenefícios Coletivos - - Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos. Em tempo e sem prejuízo das determinações de fl(s). 208, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) Custódia de Oliveira Rocha Fernandes, pessoalmente, por Carta com Aviso de Recebimento, acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor de seu/sua D. Advogado(a), conforme formulário por ele(a) apresentado à(s) fl(s). 212, autorizando-o(a) a receber o valor de R$ 9.375,65 (nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título de satisfação da obrigação executada nos presentes autos, autorizadas diligências do juízo, na hipótese de não se tratar de beneficiária da justiça gratuita. No mais, cumpram-se às determinações de fl(s). 208. Intimem-se. Tupi Paulista, 09 de junho de 2025. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), CAIO RAMALHO AGUIAR (OAB 433371/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000233-52.2025.8.26.0638 (processo principal 1001947-64.2024.8.26.0638) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Custódia de Oliveira Rocha Fernandes - Ambec – Associação dos Aposentados Mutualistas Parabenefícios Coletivos - - Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos. 1. Fls. 188/207: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ao qual foi atribuído efeito suspensivo. 2. Ciência às partes. 3. Oficie-se ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, comunicando o efeito suspensivo atribuído, encaminhando-se cópias da decisão agravada, bem como de fls. 205/207, dando-se inclusive ciência ao Ministério Público. 4. Decorrido o prazo para impugnação (fl. 183), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos valores bloqueados da conta da executada AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS, em favor da parte exequente, conforme depósito de fls. 143, que deverá apresentar o respectivo formulário MLE. 4.1. Informe a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se a obrigação de pagar foi satisfeita, ficando cientificada de que, no silêncio, presumir-se-á que foi efetuado o pagamento integral e a obrigação satisfeita, com a extinção e arquivamento da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. 5. Por fim, Aguarde-se julgamento final do Agravo de Instrumento nº 2164554-44.2025.8.26.0000 (fls. 207). Intimem-se. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), CAIO RAMALHO AGUIAR (OAB 433371/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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