Anselmo Hilario Andrade Santchuk e outros x Copel Geracao E Transmissao S.A.

Número do Processo: 0000233-86.2024.5.09.0096

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA CumPrSe 0000233-86.2024.5.09.0096 REQUERENTE: ANSELMO HILARIO ANDRADE SANTCHUK REQUERIDO: COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b32e18 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que o atraso na conclusão dos presentes autos se deve ao número reduzido de servidores na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava, tendo em vista diversos afastamentos para tratamento da saúde própria ocorridos em 2022, 2023 e 2024, o que tem ocasionado recorrente déficit no quadro de pessoal que trabalha nesta Unidade Judiciária, gerando inevitável acúmulo de tarefas, atraso nos cumprimentos das determinações e consequente retardamento no andamento processual. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício nesta unidade judiciária, Dra. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI, designada para atuar a partir de 05/05/2025, em virtude da prorrogação da licença médica para tratamento de saúde concedida à Juíza Titular Dra. ROSÂNGELA VIDAL, nos termos da Portaria SDM1G n.º 51, de 30 de abril de 2025, em razão do recebimento dos autos do E. TRT da 9ª Região. Guarapuava, 22 de maio de 2025. Allan Ceszar do Amaral Técnico Judiciário       1. Dê-se ciência às partes do recebimento dos autos do E. TRT da 9ª Região. 2. Atualize-se a conta readequada nas fls. 1986/2031 (ID. 40ec4ea), com a observância da Lei nº 14.905/2024 a partir de 30/8/2024, quanto aos juros e correção monetária, nos termos do acórdão de fls. 2123/2130 (ID. 000bb98). 3. Após, intimem-se as partes para eventuais insurgências, no prazo de 05 (cinco) dias; e, na hipótese de existência de saldo devedor, intime-se a parte executada para efetuar a complementação da garantia da execução, no mesmo prazo. 4. Decorrido o prazo sem insurgências, liberem-se os valores aos respectivos credores, observando-se a reserva de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) dos créditos da parte exequente em favor das suas procuradoras, na forma do instrumento de id. cabe124 (fl. 1923), bem como as contas bancárias dos respectivos beneficiários, indicadas na petição de id. f209b86 (fls. 1921/1922). GUARAPUAVA/PR, 23 de maio de 2025. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANSELMO HILARIO ANDRADE SANTCHUK
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