Departamento Nacional De Produção Mineral x Clara Ramos Miranda e outros

Número do Processo: 0000234-64.2012.8.20.0119

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Lajes
Última atualização encontrada em 29 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Lajes | Classe: EXECUçãO FISCAL
    EXECUÇÃO FISCAL - 0000234-64.2012.8.20.0119 Partes: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL x MINERACAO VALE DAS ESMERALDAS LTDA - ME DESPACHO Considerando a manifestação do exequente (ID 127822592), verifica-se a inaplicabilidade da extinção da presente execução fiscal com base no Tema 1.184 do STF, conforme regulamentado pela Resolução CNJ n 547/2024, tendo em vista que os valoresº consolidados das execuções fiscais ultrapassam o limite de R$ 10.000,00. Tal conclusão decorre não apenas da existência de múltiplas execuções contra o mesmo devedor, mas da efetiva reunião dos feitos e do somatório dos débitos promovido em face do mesmo executado e da mesma autarquia. Ademais, conforme já decidido nos autos dos processos n 0000279-º 68.2012.8.20.0119, 0000254-55.2012.8.20.0119, 0000253-70.2012.8.20.0119 e 0000240- 71.2012.8.20.0119, determinou-se a reunião desses feitos à presente execução, com a unificação dos créditos e consequente atualização do valor da causa. Diante do exposto, determino à Secretaria Judicial que: a) Proceda ao apensamento formal dos processos mencionados a este feito; b) Atualize o valor da causa, mediante a soma dos créditos cobrados nos processos reunidos, com a devida certificação nos autos; c) Certifique nos autos o cumprimento das providências acima. Cumpridas as determinações, intimem-se as partes para ciência da unificação das execuções e do novo valor da causa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação ou impugnação, sob pena de preclusão. Cumpra-se. LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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