Ricardo Gomes Da Silva x Jose Nivaldo Da Silva Filho e outros
Número do Processo:
0000235-63.2016.5.19.0062
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT19
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Segunda Turma
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA AP 0000235-63.2016.5.19.0062 AGRAVANTE: JOSE NIVALDO DA SILVA FILHO E OUTROS (1) AGRAVADO: RICARDO GOMES DA SILVA E OUTROS (1) PROCESSO Nº 0000235-63.2016.5.19.0062 (ED) EMBARGANTE: JOSÉ NIVALDO DA SILVA FILHO ADVOGADA: RIANE ROMEIRO BISPO - OAB: AL10800 EMBARGANTE: PAULA ANGELINA TAVARES SERAFIM ADVOGADA: RIANE ROMEIRO BISPO - OAB: AL10800 EMBARGADO: R. G. DA S. ADVOGADO: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FONSECA - OAB: AL10817 EMBARGADA: NGC SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL CONSTRUÇÃO E ALUGUÉIS DE MÁQUINAS LTDA ADVOGADA: RIANE ROMEIRO BISPO - OAB: AL10800 ADVOGADA: MARISA MARIA WANNER - OAB: AL4006 DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA Ementa Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por sócios da executada, alegando omissão no acórdão que julgou agravo de petição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a existência de omissão no acórdão embargado em relação aos argumentos dos embargantes sobre a ausência de tentativa de expropriação de bens da empresa, ausência de esgotamento dos meios de execução contra a pessoa jurídica e não enfrentamento do princípio da menor onerosidade e do art. 50 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aduz-se que não houve omissão, pois no recurso interposto não constava referência a bens da empresa não expropriados. 4. As tentativas de bloqueio de crédito e a execução tramitando por mais de 9 anos demonstram o esgotamento dos meios de execução em face da pessoa jurídica. 5. A menor onerosidade deve ser analisada em conjunto com a efetividade da execução e a ordem preferencial da penhora. 6. A jurisprudência majoritária do TST aplica a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, dispensando a comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do direito do trabalho dispensa a comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil.A ausência de bens da empresa, após diversas tentativas de execução, justifica a responsabilização dos sócios. ______________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 10-A; CDC, art. 28, §5º; CPC, art. 805, 835 e 50; CC, art. 50. Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR-71-65.2020.5.12.0026; AIRR-211600-28.2003.5.02.0073; Ag-AIRR-558-23.2017.5.06.0021; TST - Ag: 10011219820185020401; AIRR-100781-79.2017.5.01.0002; TST - AIRR: 7372005320085120036; Ag-AIRR-1462-75.2012.5.02.0491; RR-1001055-64.2018.5.02.0031. Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Sra. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos pelos sócios da executada para rejeitá-los. Maceió, 17 de julho de 2025. LAERTE NEVES DE SOUZA Desembargador Relator MACEIO/AL, 18 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NGC SERVICOS DE MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL CONSTRUCAO E ALUGUEIS DE MAQUINAS LTDA
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21/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000235-63.2016.5.19.0062 AUTOR: RICARDO GOMES DA SILVA RÉU: NGC SERVICOS DE MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL CONSTRUCAO E ALUGUEIS DE MAQUINAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69fd7ee proferida nos autos. DECISÃO. Agravo de petição dos sócios tempestivo. Regular a representação. Dispensado o preparo, nos termos do art. 855-A, II da CLT. Presentes, pois, os pressupostos de admissibilidade do recurso, intrínsecos e extrínsecos. Conheço. Notifique-se o exequente, para, querendo, oferecer resposta ao recurso. Após, remetam-se os autos ao Eg. Regional para julgamento. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 29 de abril de 2025. VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO GOMES DA SILVA