Ariovaldo Bastos Cardoso e outros x Residencial Matheus Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Número do Processo:
0000235-86.2025.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000235-86.2025.8.26.0358 (processo principal 1003271-56.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ariovaldo Bastos Cardoso - - Debora Pereira de Oliveira Cardoso - Residencial Matheus Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, ausente hipótese do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada pelos seus próprios fundamentos. Defiro a expedição de MLE dos valores incontroversos em favor da parte autora. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000235-86.2025.8.26.0358 (processo principal 1003271-56.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ariovaldo Bastos Cardoso - - Debora Pereira de Oliveira Cardoso - Residencial Matheus Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, ausente hipótese do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada pelos seus próprios fundamentos. Defiro a expedição de MLE dos valores incontroversos em favor da parte autora. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000235-86.2025.8.26.0358 (processo principal 1003271-56.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ariovaldo Bastos Cardoso - - Debora Pereira de Oliveira Cardoso - Residencial Matheus Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, ausente hipótese do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada pelos seus próprios fundamentos. Defiro a expedição de MLE dos valores incontroversos em favor da parte autora. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000235-86.2025.8.26.0358 (processo principal 1003271-56.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ariovaldo Bastos Cardoso - - Debora Pereira de Oliveira Cardoso - Residencial Matheus Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, ausente hipótese do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada pelos seus próprios fundamentos. Defiro a expedição de MLE dos valores incontroversos em favor da parte autora. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000235-86.2025.8.26.0358 (processo principal 1003271-56.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ariovaldo Bastos Cardoso - - Debora Pereira de Oliveira Cardoso - Residencial Matheus Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, ausente hipótese do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada pelos seus próprios fundamentos. Defiro a expedição de MLE dos valores incontroversos em favor da parte autora. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000235-86.2025.8.26.0358 (processo principal 1003271-56.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ariovaldo Bastos Cardoso - - Debora Pereira de Oliveira Cardoso - Residencial Matheus Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, ausente hipótese do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada pelos seus próprios fundamentos. Defiro a expedição de MLE dos valores incontroversos em favor da parte autora. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000235-86.2025.8.26.0358 (processo principal 1003271-56.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ariovaldo Bastos Cardoso - - Debora Pereira de Oliveira Cardoso - Residencial Matheus Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, ausente hipótese do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada pelos seus próprios fundamentos. Defiro a expedição de MLE dos valores incontroversos em favor da parte autora. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)