Matheus Dos Santos Ferreira x Bb Tecnologia E Servicos S.A e outros
Número do Processo:
0000236-11.2025.5.10.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000236-11.2025.5.10.0021 REQUERENTE: MATHEUS DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d86dbf2 proferida nos autos. CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 07/07/2025. Vistos. Trata-se de processo de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao processo 0000883-40.2024.5.10.0021. Observe a Secretaria que não haverá liberação de valores à parte autora. Intimada da impugnação aos cálculos da 2ª Ré, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, a parte autora informa concordância com a planilha de cálculos juntada pela reclamada de id.cb00bf7, conforme id.d9619a5. Primeiramente, assevero que, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias e fiscais perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor do débito previdenciário e fiscal for inferior a R$ 40.000,00. Homologo o cálculo, fixando o débito em R$ 21.205,17, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação dos executados, para pagamento do débito, no prazo de 5 dias, ou garantia da execução, sob pena de penhora. Cumpra-se por publicação no DEJT (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC) Decorrido o prazo, conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS DOS SANTOS FERREIRA