Carolina Luiza Salvan e outros x Gerson Santiago e outros
Número do Processo:
0000236-59.2019.5.12.0055
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-TST | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0000236-59.2019.5.12.0055 AGRAVANTE: DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE AGRAVADO: GERSON SANTIAGO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d79860 proferido nos autos. AIRR-0000236-59.2019.5.12.0055 AGRAVANTE: DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE AGRAVADO: GERSON SANTIAGO e outros (4) CEJUSC/ccfs DESPACHO Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST por meio do despacho id-feebe62 em 16/06/2025.Mediante petição id-2bfdb58, as partes GERSON SANTIAGO e DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE noticiam a celebração de acordo e requerem a sua homologação.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que o acordo noticiado prevê a quitação da execução mediante a liberação de valores à disposição do Juízo de origem, cabendo ao juiz condutor da execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo pretendido pelas partes GERSON SANTIAGO e DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br.Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 14 de julho de 2025. DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- GERSON SANTIAGO
-
21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-TST | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0000236-59.2019.5.12.0055 AGRAVANTE: DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE AGRAVADO: GERSON SANTIAGO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d79860 proferido nos autos. AIRR-0000236-59.2019.5.12.0055 AGRAVANTE: DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE AGRAVADO: GERSON SANTIAGO e outros (4) CEJUSC/ccfs DESPACHO Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST por meio do despacho id-feebe62 em 16/06/2025.Mediante petição id-2bfdb58, as partes GERSON SANTIAGO e DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE noticiam a celebração de acordo e requerem a sua homologação.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que o acordo noticiado prevê a quitação da execução mediante a liberação de valores à disposição do Juízo de origem, cabendo ao juiz condutor da execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo pretendido pelas partes GERSON SANTIAGO e DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br.Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 14 de julho de 2025. DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- VITALIS FARMACIA DE MANIPULACAO DERMAT E COSMET LTDA - EPP
-
21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-TST | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0000236-59.2019.5.12.0055 AGRAVANTE: DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE AGRAVADO: GERSON SANTIAGO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d79860 proferido nos autos. AIRR-0000236-59.2019.5.12.0055 AGRAVANTE: DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE AGRAVADO: GERSON SANTIAGO e outros (4) CEJUSC/ccfs DESPACHO Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST por meio do despacho id-feebe62 em 16/06/2025.Mediante petição id-2bfdb58, as partes GERSON SANTIAGO e DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE noticiam a celebração de acordo e requerem a sua homologação.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que o acordo noticiado prevê a quitação da execução mediante a liberação de valores à disposição do Juízo de origem, cabendo ao juiz condutor da execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo pretendido pelas partes GERSON SANTIAGO e DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br.Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 14 de julho de 2025. DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- MOVI SERVICOS TECNICOS DE FARMACIA E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-TST | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0000236-59.2019.5.12.0055 AGRAVANTE: DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE AGRAVADO: GERSON SANTIAGO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d79860 proferido nos autos. AIRR-0000236-59.2019.5.12.0055 AGRAVANTE: DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE AGRAVADO: GERSON SANTIAGO e outros (4) CEJUSC/ccfs DESPACHO Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST por meio do despacho id-feebe62 em 16/06/2025.Mediante petição id-2bfdb58, as partes GERSON SANTIAGO e DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE noticiam a celebração de acordo e requerem a sua homologação.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que o acordo noticiado prevê a quitação da execução mediante a liberação de valores à disposição do Juízo de origem, cabendo ao juiz condutor da execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo pretendido pelas partes GERSON SANTIAGO e DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br.Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 14 de julho de 2025. DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI OSNI DA LUZ
-
21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-TST | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0000236-59.2019.5.12.0055 AGRAVANTE: DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE AGRAVADO: GERSON SANTIAGO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d79860 proferido nos autos. AIRR-0000236-59.2019.5.12.0055 AGRAVANTE: DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE AGRAVADO: GERSON SANTIAGO e outros (4) CEJUSC/ccfs DESPACHO Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST por meio do despacho id-feebe62 em 16/06/2025.Mediante petição id-2bfdb58, as partes GERSON SANTIAGO e DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE noticiam a celebração de acordo e requerem a sua homologação.Deixo de homologar o referido acordo no âmbito deste CEJUSC/TST, haja vista que o acordo noticiado prevê a quitação da execução mediante a liberação de valores à disposição do Juízo de origem, cabendo ao juiz condutor da execução a análise da referida avença.Desta forma, encaminhem-se os autos à origem em diligência para a análise do acordo pretendido pelas partes GERSON SANTIAGO e DAIANE MEDEIROS MACHADO HENRIQUE.Após, caberá ao Juízo de origem comunicar a eventual homologação do acordo pretendido ao CEJUSC/TST por meio do e-mail cejusc@tst.jus.br.Não havendo homologação da avença ou subsistindo recursos os autos deverão retornar ao C. TST para prosseguimento do julgamento pendente.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 14 de julho de 2025. DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINA LAPOLLI GOULART