Maria Aparecida Dos Santos x Caixa De Assitencia Aos Aposentados E Pensionistas - Caap
Número do Processo:
0000237-06.2025.8.26.0213
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guará - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guará - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000237-06.2025.8.26.0213 (processo principal 1001232-36.2024.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida dos Santos - Caixa de Assitencia Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Vistos. Página 54: Defiro o pedido de nova ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução, ficando deferido o uso da ferramenta "teimosinha", com validade de 30 dias, desde que no período não haja a constrição de outros bens. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Pág.54, item 2: Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE), MATEUS TEIXEIRA HONÓRIO JORGE (OAB 467938/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guará - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB 467938/SP), Pedro Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0000237-06.2025.8.26.0213 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida dos Santos - Exectdo: Caixa de Assitencia Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Vistos. Páginas 30/31: Inicialmente, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Realize-se pesquisa Renajud, a fim de verificar a existência de veículos em nome do executado. Intime-se.