Adriano Aparecido Da Silva e outros x Racoes E Cereais Norte Ltda

Número do Processo: 0000238-07.2025.5.14.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE CACOAL
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CACOAL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000238-07.2025.5.14.0041 RECLAMANTE: ADRIANO APARECIDO DA SILVA RECLAMADO: RACOES E CEREAIS NORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20fb84d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, na reclamatória trabalhista ajuizada por ADRIANO APARECIDO DA SILVA contra RACOES E CEREAIS NORTE LTDA, decide este Juízo, primeiro, indeferir a alteração da causa de pedir realizada nas razões finais pela parte reclamante e, no MÉRITO PROPRIAMENTE, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para condenar a reclamada ao pagamento dos respectivos reflexos das horas extras, prêmios e bonificações em DSR, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e FGTS. A base de cálculo dos reflexos deve considerar os valores pagos nos recibos Id 273957a, excetuando-se os pagamentos por horas intrajornada e interjornada descritos nesses recibos A base de cálculo dos reflexos deve considerar os valores pagos nos recibos Id 273957a, excetuando-se os pagamentos por horas intrajornada e interjornada descritos nesses recibos. Ainda, condeno a reclamada ao pagamento das horas suprimidas dos intervalos intrajornada, interjornadas e intersemanais, bem como do adicional de 100% sobre as horas extras trabalhadas aos domingos, apuradas nos termos da fundamentação. As horas suprimidas dos intervalos intrajornada e interjornada, assim como o adicional de 100% sobre domingos e feriados, devem ser apuradas entre 21/8/2023 até 14/5/2024. As horas suprimidas do intervalo intersemanal devem ser apuradas por todo o período contratual. Em ambos os casos, as horas extras apuradas serão acrescidas do adicional de 50%, sem reflexos em razão da natureza indenizatória.  Ainda, condeno a reclamada ao pagamento da diferença do adicional de 100% sobre as horas extras trabalhadas em domingos. Autorizo a compensação dos valores pagos a mesmo título. Base de cálculo considerando a evolução salarial do autor nos contracheques Id 273957a, observada a Súmula 264 do TST. Divisor 220. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora - artigo 790, § 3º, da CLT. Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamada no percentual de 10% sobre o valor dos benefícios auferidos pela parte autora com esta demanda. Honorários advocatícios de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (indenização por danos morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT), observada a condição suspensiva, nos termos da fundamentação. Improcedentes os demais pedidos. Liquidação por cálculo, observada a fundamentação. A sentença é proferida de forma líquida. Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível. Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão da reclamada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642 - A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º, e 876, parágrafo único, ambos da CLT. Custas processuais pelos reclamados, no valor de R$ 128,55, calculadas sobre a condenação LÍQUIDA de R$ 5.141,88 - artigo 789, § 2º CLT. As custas processuais também estão considerando o percentual de 0,5% referente às custas de liquidação (art. 789-A, IX da CLT). Registros finais: As partes são informadas de que: a) Embargos de declaração não revisam fatos, provas ou decisões desfavoráveis. Para isso, usa-se o recurso ordinário. b) O juiz deve analisar os pedidos e fundamentar decisões, não sendo necessário avaliar todas as provas ou argumentos. O Processo do Trabalho tem regras próprias, não aplicando o art. 489 do CPC. c) Embargos corrigem falhas como omissão de pedido, contradição entre fundamentação e conclusão, ou ausência de item no dispositivo. d) Contradição com outro julgamento não vinculante não justifica embargos. e) Não há prequestionamento para recursos da 1ª à 2ª instância. f) Embargos sem fundamento claro resultarão em multa (art. 1026, § 2º, CPC).   FERNANDO DIAS DA ROSA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADRIANO APARECIDO DA SILVA
  3. 21/05/2025 - Edital
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CACOAL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000238-07.2025.5.14.0041 RECLAMANTE: ADRIANO APARECIDO DA SILVA RECLAMADO: RACOES E CEREAIS NORTE LTDA Fica a reclamada intimada, por meio de seus advogados, a manifestar, caso queira, acerca dos documentos em ID #id:e14fd1c. CACOAL/RO, 20 de maio de 2025. MARGARETH AIEN ZANCAN E SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RACOES E CEREAIS NORTE LTDA
  4. 25/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CACOAL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0000238-07.2025.5.14.0041 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CACOAL na data 23/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300059100000023504695?instancia=1
  5. 25/04/2025 - Edital
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CACOAL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000238-07.2025.5.14.0041 RECLAMANTE: ADRIANO APARECIDO DA SILVA RECLAMADO: RACOES E CEREAIS NORTE LTDA Fica INTIMADA a parte reclamante/reclamada, por meio de seus respectivos advogados, a participar da audiência INICIAL (sem instrução) designada para o dia 12/05/2025 08:50. CIENTE que a ausência implicará nos efeitos jurídicos previstos no art. 844 da CLT.  A audiência será realizada por videoconferência por meio do aplicativo ZOOM no seguinte LINK/ID:  https://us02web.zoom.us/j/84572667579 ou ID da reunião: 845 7266 7579 Os participantes poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam) ou baixar o aplicativo ZOOM em seus celulares smartphones. Recomenda-se utilização de fones de ouvido, bem como configuração prévia do aplicativo no smartphone para evitar atrasos. No dia da audiência, em caso de dúvidas ou problema técnico para participar da audiência, a Vara do Trabalho está atendendo de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 14h30, no balcão virtual, utilizando o link de internet: https://meet.google.com/mdh-zjvm-fnk ou na Secretaria da Vara do Trabalho, na Rua General Osório, 427, Cacoal-RO. Fica facultado a todos a participação na audiência diretamente na Vara do Trabalho de Cacoal, localizada na Rua General Osório, n. 427, Bairro Princesa Isabel, Cacoal - RO - CEP 76964-030, onde serão disponibilizados para participação telepresencial os equipamentos necessários para a videoconferência (computador com web cam, caixa de som e acesso à internet). CACOAL/RO, 24 de abril de 2025. WELLINGHTON DIAS PERIQUITO Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADRIANO APARECIDO DA SILVA
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