Lucia Da Silva Teles e outros x Município De Wenceslau Braz/Pr

Número do Processo: 0000238-52.2023.8.16.0176

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 131) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 131) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 134) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Pça. Rui Barbosa, s/n - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3572-8484 Processo:   0000238-52.2023.8.16.0176 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Erro Médico Valor da Causa:   R$3.439,77 Polo Ativo(s):   LUCIA DA SILVA TELES THYAGO ANTONIO DE AZEVEDO Polo Passivo(s):   Município de Wenceslau Braz/PR DECISÃO 1.  À vista da ausência de discordância da parte executada com os cálculos apresentados ao mov. 100.2, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente. 2.  Solicite-se a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor, na forma do art. 535, § 3º, inc. I, do CPC, c/c o art. 100 da CF. 3.  Observem-se os cálculos de mov. 100.2. 4.  Após a expedição, abra-se vista às partes para ciência, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 5.  No silêncio, ou no caso de concordância, expeça-se o documento definitivo. 6.  Na sequência, aguardem os autos sobrestados no arquivo ou em Secretaria, até que sobrevenha notícia do pagamento da RPV. 7.  Realizado o pagamento, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para cálculo de eventual imposto de renda e/ou contribuição previdenciária a ser retido na fonte, com a expedição da guia correspondente e seu devido encaminhamento, descontando-se o imposto de renda e/ou contribuição previdenciária devida. 8.  Cumpridas as determinações supra, expeça-se o ofício requisitório de transferência bancária para a conta a ser informada pelo procurador da parte exequente. 9.  Após, certifique a Secretaria acerca de alguma pendência, bem como intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias. 10.  Não havendo impugnações, voltem-me os autos conclusos para extinção desta execução. 11.  Intimações e diligências necessárias. Wenceslau Braz-PR, datado e assinado digitalmente.   Rodrigo Will Ribeiro Juiz de Direito
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