Lucia Da Silva Teles e outros x Município De Wenceslau Braz/Pr
Número do Processo:
0000238-52.2023.8.16.0176
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 131) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 131) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 134) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 114) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 114) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 114) OUTRAS DECISÕES (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Wenceslau Braz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Pça. Rui Barbosa, s/n - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3572-8484 Processo: 0000238-52.2023.8.16.0176 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$3.439,77 Polo Ativo(s): LUCIA DA SILVA TELES THYAGO ANTONIO DE AZEVEDO Polo Passivo(s): Município de Wenceslau Braz/PR DECISÃO 1. À vista da ausência de discordância da parte executada com os cálculos apresentados ao mov. 100.2, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente. 2. Solicite-se a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor, na forma do art. 535, § 3º, inc. I, do CPC, c/c o art. 100 da CF. 3. Observem-se os cálculos de mov. 100.2. 4. Após a expedição, abra-se vista às partes para ciência, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 5. No silêncio, ou no caso de concordância, expeça-se o documento definitivo. 6. Na sequência, aguardem os autos sobrestados no arquivo ou em Secretaria, até que sobrevenha notícia do pagamento da RPV. 7. Realizado o pagamento, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para cálculo de eventual imposto de renda e/ou contribuição previdenciária a ser retido na fonte, com a expedição da guia correspondente e seu devido encaminhamento, descontando-se o imposto de renda e/ou contribuição previdenciária devida. 8. Cumpridas as determinações supra, expeça-se o ofício requisitório de transferência bancária para a conta a ser informada pelo procurador da parte exequente. 9. Após, certifique a Secretaria acerca de alguma pendência, bem como intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias. 10. Não havendo impugnações, voltem-me os autos conclusos para extinção desta execução. 11. Intimações e diligências necessárias. Wenceslau Braz-PR, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz de Direito