E.A.C. Florestal S/A Representado(A) Por Antonio Rubens Camilotti e outros x Instituto Agua E Terra

Número do Processo: 0000238-72.2025.8.16.0179

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 5ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0000238-72.2025.8.16.0179   Processo:   0000238-72.2025.8.16.0179 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Valor da Causa:   R$536.466,60 Autor(s):   E.A.C. FLORESTAL S/A representado(a) por ANTONIO RUBENS CAMILOTTI Réu(s):   INSTITUTO AGUA E TERRA 1. O art. 334 do Novo Código de Processo Civil determina a citação do réu para audiência de conciliação, no entanto, tendo em vista a inexistência de conciliador nesta Vara, bem como a constatação, na prática forense, que a designação de audiência tem se mostrado inócua, uma vez que as pessoas jurídicas de direito público, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações não possuem autorização para transigir, postergo a designação da audiência prevista no art. 334 do CPC para momento oportuno, caso as partes insistam na sua realização. 2. Cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta no prazo legal, com a advertência do artigo 344, do Código de Processo Civil. 3. Uma vez contestado o feito, cumpram-se os itens 21 e seguintes da Portaria 0001/2024 das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca Região Metropolitana de Curitiba.    Curitiba, 07 de maio de 2025.   Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 5ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0000238-72.2025.8.16.0179   Processo:   0000238-72.2025.8.16.0179 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Valor da Causa:   R$536.466,60 Autor(s):   E.A.C. FLORESTAL S/A representado(a) por ANTONIO RUBENS CAMILOTTI Réu(s):   INSTITUTO AGUA E TERRA 1. Previamente à análise da tutela de urgência, intime-se a parte autora emendar a inicial, apresentando a íntegra do Protocolo 21.979.644-7, pois não é possível saber quais são as pendências mencionadas no Ofício 132/2025, e se as razões que impedem da renovação da licença pretendida estão relacionadas com os Auto de Infração n.° 37764 e n.° 40025. 2. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, retornem conclusos com anotação de urgência.  3. Cumpra-se a Portaria 001/2024 das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de maio de 2025.   Diele Denardin Zydek Juíza de Direito  Substituta 
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