Alcides David x Airton Aparecido Foroni Dos Santos e outros

Número do Processo: 0000240-61.2024.8.26.0288

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ituverava - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ituverava - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000240-61.2024.8.26.0288 (processo principal 1000591-22.2021.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Alcides David - Airton Aparecido Foroni dos Santos - - Nilva Aparecida Bugalho dos Santos - Vistos. Devidamente citada/intimada (fls. 113), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo sem comprovação do pagamento. É cediço que tanto a execução do título extrajudicial quanto o cumprimento de sentença buscam a satisfação de um crédito que o exequente possui em face da parte executada, de maneira que no presente momento, o desiderato somente demonstra viabilidade com a expropriação de bens. 1) Assim, desde já defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a parte executada, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 35.327,77, mediante o prévio recolhimento, em 05 dias, de: a) 01 UFESP para ordem de bloqueio simples por CPF ou CNPJ; ou b) 03 UFESP's para ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias - "teimosinha", também por CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Estão incluídos os atos sequenciais de penhora/arresto e transferência, conforme Provimento CSM 2516/2019, observado o recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD. Em caso de bloqueio de valor(es) superior(es) ao(s) indicado(s), intime-se o exequente para, em 05 dias, manifestar a respeito do excesso, bem como qual conta deseja manter a restrição, sob pena de desbloqueio aleatório por este juízo, independentemente de nova intimação. Após, com ou sem manifestação do exequente quanto ao bloqueio excessivo, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Ocorrendo o bloqueio de valor igual ou inferior ao pleiteado, fica desde já convertido em penhora, devendo o executado ser intimado da mesma. Intimem-se. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), MARINA BARBOSA CHAIBUB (OAB 408055/SP), GUILHERME SINHORINI CHAIBUB (OAB 94457/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
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