Osaildo Da Silva Santos x Aninga Agropecuaria Comercio E Locacoes Ltda
Número do Processo:
0000240-85.2025.5.06.0271
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única do Trabalho de Timbaúba
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de Timbaúba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA ATSum 0000240-85.2025.5.06.0271 RECLAMANTE: OSAILDO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ANINGA AGROPECUARIA COMERCIO E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO ANINGA AGROPECUARIA COMERCIO E LOCACOES LTDA Pela presente fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 08(oito) dias, falar sobre os cálculos. Querendo impugnar, deverão indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, haja vista o disposto no art. 879, §2º, da CLT TIMBAUBA/PE, 16 de julho de 2025. FERNANDA CRISTINA CAMPOS ARANHA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANINGA AGROPECUARIA COMERCIO E LOCACOES LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de Timbaúba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA 0000240-85.2025.5.06.0271 : OSAILDO DA SILVA SANTOS : ANINGA AGROPECUARIA COMERCIO E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978d033 proferido nos autos. DESPACHO 1.Observo que ajuizada a demanda sob o regime do procedimento 100% digital. 2. Não obstante, tendo em vista a natureza do caso, bem como o fato de o autor residir nesta comarca (ou cidade adjacente) e o demandado ter seu núcleo de atividades também na zona de competência territorial desta Vara do Trabalho, bem como frente às dificuldades e oscilações no uso da internet na região – a problematizar a ouvida das partes e testemunhas - sobressai palpável a esta magistrada que o tema a ser debatido na audiência de instrução desaconselha o seu processamento pela via telepresencial. 3. No caso, sempre oportuno colocar que cabe ao magistrado a condução mais profícua ao andamento do processo. Saliento, outrossim, conforme recente julgamento proferido pela Corregedora Geral da Justiça do Trabalho (Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500), cabe ao magistrado a conversão do processamento da audiência da forma on line para presencial, dentro de um juízo de razoabilidade, sempre que as questões particulares da demanda legitimarem tal conversão. 4. Assim, determina esta magistrada que presente demanda ocorra de forma presencial nesta Vara do Trabalho. 5. À atenção da Secretaria. Dê-se ciência ao autor. Cite-se o reclamado(s). TIMBAUBA/PE, 22 de abril de 2025. ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OSAILDO DA SILVA SANTOS
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de Timbaúba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000240-85.2025.5.06.0271 distribuído para Vara Única do Trabalho de Timbaúba na data 16/04/2025
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