Melquisedec Adelio Marcante e outros x Metalesp Implementos Ltda

Número do Processo: 0000241-92.2025.5.09.0657

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0000241-92.2025.5.09.0657 RECLAMANTE: MELQUISEDEC ADELIO MARCANTE RECLAMADO: METALESP IMPLEMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862296f proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, verificando os autos, não encontrei credenciais juntadas pela reclamada (contrato social, eventuais alterações, e procuração). Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do(s) id(s). fc2e9a5. COLOMBO/PR, 25 de julho de 2025.   FABIO FERNANDES SCANDOLIERI Servidor(a)   DESPACHO 1. Intime-se a reclamada para que tenha vista da certidão "supra". 2. Considerando a ausência de procuração da reclamada, designo audiência de conciliação (telepresencial) para o dia 30/07/2025 às 15h40min. Intimem-se 3. Até a realização da audiência, a reclamada deverá juntar aos autos suas credenciais ou informar os ids. dos autos em que estas foram juntadas. COLOMBO/PR, 25 de julho de 2025. MARCIA FRAZAO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - METALESP IMPLEMENTOS LTDA
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0000241-92.2025.5.09.0657 RECLAMANTE: MELQUISEDEC ADELIO MARCANTE RECLAMADO: METALESP IMPLEMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a327a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho em exercício nesta Vara do Trabalho. Em, 15 de julho de 2025 MARCIA SAKAE SAKAGUCHI HIRAI  DESPACHO 1. Deverá a parte Autora comparecer perante o Juízo, até a data da audiência Instrução (rito sumaríssimo), para RATIFICAR o acordo celebrado entre as partes, sob pena de não apreciação da petição do acordo. Antes do comparecimento, a parte deverá entrar em contato por telefone com a Secretaria da Vara, a fim de agendar dia e horário, conforme disponibilidade da pauta do Juízo. 2. Desde já, cancele-se a perícia designada para o dia 16/07/2025, intimando-se as partes e perito com urgência e o autor diretamente.   COLOMBO/PR, 15 de julho de 2025. MARCIA FRAZAO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MELQUISEDEC ADELIO MARCANTE
  4. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0000241-92.2025.5.09.0657 RECLAMANTE: MELQUISEDEC ADELIO MARCANTE RECLAMADO: METALESP IMPLEMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a327a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho em exercício nesta Vara do Trabalho. Em, 15 de julho de 2025 MARCIA SAKAE SAKAGUCHI HIRAI  DESPACHO 1. Deverá a parte Autora comparecer perante o Juízo, até a data da audiência Instrução (rito sumaríssimo), para RATIFICAR o acordo celebrado entre as partes, sob pena de não apreciação da petição do acordo. Antes do comparecimento, a parte deverá entrar em contato por telefone com a Secretaria da Vara, a fim de agendar dia e horário, conforme disponibilidade da pauta do Juízo. 2. Desde já, cancele-se a perícia designada para o dia 16/07/2025, intimando-se as partes e perito com urgência e o autor diretamente.   COLOMBO/PR, 15 de julho de 2025. MARCIA FRAZAO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - METALESP IMPLEMENTOS LTDA
  5. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0000241-92.2025.5.09.0657 RECLAMANTE: MELQUISEDEC ADELIO MARCANTE RECLAMADO: METALESP IMPLEMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d88836 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho em exercício nesta Vara do Trabalho. Em, 15 de julho de 2025 MARCIA SAKAE SAKAGUCHI HIRAI  DESPACHO Mantenho a determinação constante no Id 7a327a7], para que seja cumprida nos exatos termos. Considerando a necessidade de ratificação do acordo pelo autor, determino que este compareça à Secretaria da Vara do Trabalho para ratificar pessoalmente o acordo. Intimem-se as partes. COLOMBO/PR, 15 de julho de 2025. MARCIA FRAZAO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MELQUISEDEC ADELIO MARCANTE
  6. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0000241-92.2025.5.09.0657 RECLAMANTE: MELQUISEDEC ADELIO MARCANTE RECLAMADO: METALESP IMPLEMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d88836 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho em exercício nesta Vara do Trabalho. Em, 15 de julho de 2025 MARCIA SAKAE SAKAGUCHI HIRAI  DESPACHO Mantenho a determinação constante no Id 7a327a7], para que seja cumprida nos exatos termos. Considerando a necessidade de ratificação do acordo pelo autor, determino que este compareça à Secretaria da Vara do Trabalho para ratificar pessoalmente o acordo. Intimem-se as partes. COLOMBO/PR, 15 de julho de 2025. MARCIA FRAZAO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - METALESP IMPLEMENTOS LTDA
  7. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0000241-92.2025.5.09.0657 RECLAMANTE: MELQUISEDEC ADELIO MARCANTE RECLAMADO: METALESP IMPLEMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0baf158 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do(s) id(s). 6837c14. COLOMBO/PR, 11 de julho de 2025.   FABIO FERNANDES SCANDOLIERI Servidor(a)   DESPACHO Vistos. A reclamada, METALESP IMPLEMENTOS LTDA., requer a designação de audiência de conciliação e a suspensão da perícia de periculosidade designada para o dia 16/07/2025. Embora se reconheça a importância da conciliação, o pedido de suspensão da perícia para simples tentativa de acordo, neste momento do processo, mostra-se inapropriado. A perícia encontra-se próxima, e seu adiamento, a depender da agenda do perito, pode acarretar considerável atraso na tramitação processual. A eventual necessidade de novo agendamento pode levar meses, prejudicando a celeridade processual. Para que a perícia seja cancelada, necessário se faz que as partes manifestem o acordo formalmente, por petição conjunta protocolada com a devida antecedência, permitindo a devida comunicação ao perito e o consequente cancelamento do ato pericial. A simples comunicação informal entre as partes e o perito não garante o cancelamento do ato pericial previamente agendado, comprometendo a regularidade e a celeridade do processo. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da perícia agendada para 16/07/2025. Caso as partes venham a celebrar acordo antes desta data, deverão apresentar petição conjunta, com tempo hábil para a comunicação ao perito e o consequente cancelamento do ato pericial. Intimem-se as partes. COLOMBO/PR, 11 de julho de 2025. MARCIA FRAZAO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MELQUISEDEC ADELIO MARCANTE
  8. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0000241-92.2025.5.09.0657 RECLAMANTE: MELQUISEDEC ADELIO MARCANTE RECLAMADO: METALESP IMPLEMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0baf158 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do(s) id(s). 6837c14. COLOMBO/PR, 11 de julho de 2025.   FABIO FERNANDES SCANDOLIERI Servidor(a)   DESPACHO Vistos. A reclamada, METALESP IMPLEMENTOS LTDA., requer a designação de audiência de conciliação e a suspensão da perícia de periculosidade designada para o dia 16/07/2025. Embora se reconheça a importância da conciliação, o pedido de suspensão da perícia para simples tentativa de acordo, neste momento do processo, mostra-se inapropriado. A perícia encontra-se próxima, e seu adiamento, a depender da agenda do perito, pode acarretar considerável atraso na tramitação processual. A eventual necessidade de novo agendamento pode levar meses, prejudicando a celeridade processual. Para que a perícia seja cancelada, necessário se faz que as partes manifestem o acordo formalmente, por petição conjunta protocolada com a devida antecedência, permitindo a devida comunicação ao perito e o consequente cancelamento do ato pericial. A simples comunicação informal entre as partes e o perito não garante o cancelamento do ato pericial previamente agendado, comprometendo a regularidade e a celeridade do processo. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da perícia agendada para 16/07/2025. Caso as partes venham a celebrar acordo antes desta data, deverão apresentar petição conjunta, com tempo hábil para a comunicação ao perito e o consequente cancelamento do ato pericial. Intimem-se as partes. COLOMBO/PR, 11 de julho de 2025. MARCIA FRAZAO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - METALESP IMPLEMENTOS LTDA
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