Estado Do Amazonas x Alexandre Do Nascimento Barbosa e outros

Número do Processo: 0000242-52.2024.5.11.0012

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES ROT 0000242-52.2024.5.11.0012 RECORRENTE: ESTADO DO AMAZONAS RECORRIDO: ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 94989aa, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25022614293717800000013797564, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do litisconsorte e, em consequência, excluí-lo do polo passivo da demanda. Mantida a sentença nos seus demais termos, inclusive quanto às custas. Tudo conforme fundamentação. MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. EDSON ARANTES GUIMARAES SOARES Servidor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES ROT 0000242-52.2024.5.11.0012 RECORRENTE: ESTADO DO AMAZONAS RECORRIDO: ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 94989aa, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25022614293717800000013797564, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do litisconsorte e, em consequência, excluí-lo do polo passivo da demanda. Mantida a sentença nos seus demais termos, inclusive quanto às custas. Tudo conforme fundamentação. MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. EDSON ARANTES GUIMARAES SOARES Servidor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUP SERVICOS DE CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA
  4. 22/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)