Francisca Da Silva x Contec Contrucoes E Servicos Eireli - Epp
Número do Processo:
0000243-05.2025.5.06.0412
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Petrolina
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PETROLINA 0000243-05.2025.5.06.0412 : FRANCISCA DA SILVA : CONTEC CONTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9457aee proferido nos autos. DESPACHO Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 24/04/2025 11:15, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultada a parte comparecer ao CEJUSC pessoalmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessária. Link de acesso à sala virtual - Sala 1 https://www.trt6.jus.br/portal/centro-de-conciliacoes-de-petrolina-cejusc-jt-petrolina Para acessar, clicar na imagem Sala 1 Contatos do CEJUSC: Telefone: (81)999686368 (whats) E-mail: cejuscpetrolina@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que “o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa”, de modo que, inexitosa a tentativa de composição, o feito deverá retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. PETROLINA/PE, 10 de abril de 2025. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTEC CONTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP