Decio Xavier Da Cruz e outros x Energy For You Ltda e outros
Número do Processo:
0000243-36.2025.5.21.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000243-36.2025.5.21.0008 : DECIO XAVIER DA CRUZ : ENERGY FOR YOU LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9678e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante do pleito de adicional de periculosidade, determino a realização de perícia técnica, designando para tanto JOSÉ RENATO LEITE NETO que deverá ser notificado para, em 05 (cinco) dias, tomar conhecimento do objeto da perícia, após o que terá 30 (trinta) dias para a apresentação de laudo conclusivo, se possível. As partes ficam com o prazo de 05 dias para informarem telefones e correio eletrônico para que o perito possa contactá-los e notificar acerca da data de realização da perícia. Faculta-se às partes, também no prazo de 05 dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnicos. Fica arbitrado o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, os quais serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia. Após a entrega do laudo, deve a Secretaria notificar as partes através do DOE/RN as quais ficam desde já cientes de que terão prazo comum de cinco dias para manifestação. Resta, desde já, aprazada audiência de instrução para o dia 16.06.2025 às 09h, com as cominações da Súmula 74 do C.TST. A audiência será realizada presencialmente, na sala de audiências desta 8ª Vara do Trabalho de Natal/RN. Ficam intimadas as partes, através da publicação do presente despacho. NATAL/RN, 11 de abril de 2025. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DECIO XAVIER DA CRUZ
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000243-36.2025.5.21.0008 : DECIO XAVIER DA CRUZ : ENERGY FOR YOU LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9678e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante do pleito de adicional de periculosidade, determino a realização de perícia técnica, designando para tanto JOSÉ RENATO LEITE NETO que deverá ser notificado para, em 05 (cinco) dias, tomar conhecimento do objeto da perícia, após o que terá 30 (trinta) dias para a apresentação de laudo conclusivo, se possível. As partes ficam com o prazo de 05 dias para informarem telefones e correio eletrônico para que o perito possa contactá-los e notificar acerca da data de realização da perícia. Faculta-se às partes, também no prazo de 05 dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnicos. Fica arbitrado o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, os quais serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia. Após a entrega do laudo, deve a Secretaria notificar as partes através do DOE/RN as quais ficam desde já cientes de que terão prazo comum de cinco dias para manifestação. Resta, desde já, aprazada audiência de instrução para o dia 16.06.2025 às 09h, com as cominações da Súmula 74 do C.TST. A audiência será realizada presencialmente, na sala de audiências desta 8ª Vara do Trabalho de Natal/RN. Ficam intimadas as partes, através da publicação do presente despacho. NATAL/RN, 11 de abril de 2025. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ENERGY FOR YOU LTDA
- ENOVE ENGENHARIA, COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA SCP 1