Damires Lima Martins e outros x Magazine Luiza S/A
Número do Processo:
0000243-40.2022.5.05.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Viviane Leite
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000243-40.2022.5.05.0023 RECLAMANTE: KARLA SILVA ARAUJO RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b129886 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGAZINE LUIZA S/A
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000243-40.2022.5.05.0023 : KARLA SILVA ARAUJO : MAGAZINE LUIZA S/A NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do alvará confeccionado. SALVADOR/BA, 29 de abril de 2025. PEDRO LUCAS CAETANO CARDOSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- KARLA SILVA ARAUJO
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000243-40.2022.5.05.0023 : KARLA SILVA ARAUJO : MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8399d proferido nos autos. Vistos, etc. Acolho a garantia ofertada pelo Demandado, em face do depósito realizado. Retifique-se o cadastro do demandado junto ao BNDT, observando-se a existência da aludida garantia. Determino, ex-officio, a liberação do valor líquido incontroverso em favor do autor. Antes, porém, notifique-se a parte para que informe conta bancária para transferência de seu(s) crédito(s), no prazo de dois dias, sob pena de expedição de alvará para saque na agência e indeferimento de pedido de novo alvará para transferência. Nesta hipótese, deverá ser a reclamada notificada para ciência, em face da previsão contida na Consolidação de Normas da Corregedoria Geral do Colendo TST, pelo prazo de quinze dias. Notifique-se a autora para receber crédito, bem como para, querendo, contestar os embargos à execução opostos pelo Executado, no prazo de cinco dias. Cumpra-se. Notifiquem-se. SALVADOR/BA, 29 de abril de 2025. LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KARLA SILVA ARAUJO
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000243-40.2022.5.05.0023 : KARLA SILVA ARAUJO : MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8399d proferido nos autos. Vistos, etc. Acolho a garantia ofertada pelo Demandado, em face do depósito realizado. Retifique-se o cadastro do demandado junto ao BNDT, observando-se a existência da aludida garantia. Determino, ex-officio, a liberação do valor líquido incontroverso em favor do autor. Antes, porém, notifique-se a parte para que informe conta bancária para transferência de seu(s) crédito(s), no prazo de dois dias, sob pena de expedição de alvará para saque na agência e indeferimento de pedido de novo alvará para transferência. Nesta hipótese, deverá ser a reclamada notificada para ciência, em face da previsão contida na Consolidação de Normas da Corregedoria Geral do Colendo TST, pelo prazo de quinze dias. Notifique-se a autora para receber crédito, bem como para, querendo, contestar os embargos à execução opostos pelo Executado, no prazo de cinco dias. Cumpra-se. Notifiquem-se. SALVADOR/BA, 29 de abril de 2025. LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGAZINE LUIZA S/A
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000243-40.2022.5.05.0023 : KARLA SILVA ARAUJO : MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df99f6 proferido nos autos. Vistos etc. Por entender que a celeridade processual deve ser perquirida pelo Juízo, em busca da efetividade da prestação jurisdicional, bem como pela possibilidade de liberação de valores incontroversos à parte Autora, com a garantia do juízo em espécie e ainda, pelo fato de que o bem oferecido não observa a gradação prevista no art. 835 do CPC, rejeito a indicação da apólice de seguro. Frise-se que a previsão contida no art. 805 do CPC não se aplica ao processo do trabalho, eis que neste a execução deve ser promovida pelo modo mais favorável ao trabalhador e em benefício do objetivo da função social do processo. Particularmente, entendo que o bem penhorado como garantia da execução deve permanecer à disposição do juízo, o que não acontece com o ativo oferecido, mormente pelo fato de que não há a possibilidade de sua utilização para fins de liberação parcial de valores, como no caso de montante incontroverso, aí incluídos os encargos suportados pelas partes, sob pena de desnaturar-se o instituto. Destarte, notifique-se o Demandado para comprovar o depósito do valor executado, em cinco dias, sob pena de não conhecimento dos embargos opostos, por ausência de garantia do Juízo. Notifique-se. SALVADOR/BA, 13 de abril de 2025. SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGAZINE LUIZA S/A