Carlos Marcio Moreira Trovatto x Aguinaldo Miranda
Número do Processo:
0000244-36.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000244-36.2025.8.26.0071 (processo principal 1027065-31.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Marcio Moreira Trovatto - Aguinaldo Miranda - Vistos. Fls. 164: diante da decisão de fls. 155, bem como considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor do(a) requerido(a). No mais, ao Ofício Judicial para que informe quanto a existência de valores sobressalentes depositados nos autos para atenção à pretensão deduzida pela parte exequente às fls. 161. Intime-se. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), PATRICIA DA COSTA E SILVA RAMOS SCHUBERT (OAB 150177/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000244-36.2025.8.26.0071 (processo principal 1027065-31.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Marcio Moreira Trovatto - Aguinaldo Miranda - Intimação para que o executado apresente formulário MLE, conforme CG nº 12/2024, para levantar o valor. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), PATRICIA DA COSTA E SILVA RAMOS SCHUBERT (OAB 150177/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000244-36.2025.8.26.0071 (processo principal 1027065-31.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Marcio Moreira Trovatto - Aguinaldo Miranda - Vistos. Defiro o imediato desbloqueio da penhora on line porque o(a) executado(a) comprovou a impenhorabilidade da verba bloqueada, conforme fls. 115, 150 e 153. Libere-se o valor penhorado em favor do executado, expedindo-se, se necessário, mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: PATRICIA DA COSTA E SILVA RAMOS SCHUBERT (OAB 150177/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000244-36.2025.8.26.0071 (processo principal 1027065-31.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Marcio Moreira Trovatto - Aguinaldo Miranda - Ciência à parte exequente da penhora formalizada nos autos (fls. 100/104). No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 3 dias, se manifeste sobre o teor das petições de fls. 115 e 150. Após, tornem-me conclusos para decisão. Int. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), PATRICIA DA COSTA E SILVA RAMOS SCHUBERT (OAB 150177/SP)