Andreza Carla Lisboa Pereira x M & A Comercio De Produtos Naturais Ltda
Número do Processo:
0000244-78.2024.5.06.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000244-78.2024.5.06.0006 RECLAMANTE: ANDREZA CARLA LISBOA PEREIRA RECLAMADO: M & A COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f983c70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e tudo o mais que dos presentes autos consta, na ação trabalhista ajuizada por ANDREZA CARLA LISBOA PEREIRA em face de M & A COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC). Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 790, § 3º da CLT. Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da ré no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, que corresponde ao proveito econômico obtido pela parte reclamada com a demanda, os quais ficarão sob a condição suspensiva de que trata o § 4º do art. 791-A da CLT. Custas, pela reclamante, no valor de R$ 931,42, calculadas com base no valor dado a causa (R$ 46.571,47), das quais fica isenta. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREZA CARLA LISBOA PEREIRA