France Alves Rodrigues e outros x Espolio Sr João Estrela Cartaxo Rolim
Número do Processo:
0000244-94.2017.5.13.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Central Regional de Efetividade
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Central Regional de Efetividade | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0000244-94.2017.5.13.0017 AUTOR: SEBASTIAO MEDEIROS RÉU: ESPOLIO SR JOÃO ESTRELA CARTAXO ROLIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ca0b6 proferido nos autos. DESPACHO Anote-se, nos registros do PJE, a condição de inventariante do espólio executado da Sra. Sra. Josefa Irismar Alexandre Cruz, conforme comprovado no ID. 8cc98ce. Quanto ao pedido do Sr. José Eldismar Firmino do Nascimento (ID. 3312d99), nada obstante a boa-fé presumida do referido terceiro interessado, não há como alterar o entendimento consubstanciado nos despachos ID.s d578e57 e 540b813, no que concerne à anulação da imissão na posse ocorrida em razão do erro observado (ao invés de ser imitido na posse do imóvel matrícula 11942, o arrematante foi imitido na posso do imóvel 264). Assim, mantém-se a ordem ao arrematante France Alves Rodrigues e ao Sr. José Eldismar Firmino do Nascimento para que desocupem o imóvel matrícula 264, no prazo consignado no despacho ID. 540b813, inclusive com as cominações ali dispostas. As questões acerca da localização do imóvel arrematado (matrícula 11942) serão resolvidas com a perícia designada. Intimem-se o arrematante France Alves Rodrigues e o Sr. José Eldismar Firmino do Nascimento, via DEJT, aos cuidados de seus patronos cadastrados no PJE. No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO ROLIM
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Central Regional de Efetividade | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0000244-94.2017.5.13.0017 AUTOR: SEBASTIAO MEDEIROS RÉU: ESPOLIO SR JOÃO ESTRELA CARTAXO ROLIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ca0b6 proferido nos autos. DESPACHO Anote-se, nos registros do PJE, a condição de inventariante do espólio executado da Sra. Sra. Josefa Irismar Alexandre Cruz, conforme comprovado no ID. 8cc98ce. Quanto ao pedido do Sr. José Eldismar Firmino do Nascimento (ID. 3312d99), nada obstante a boa-fé presumida do referido terceiro interessado, não há como alterar o entendimento consubstanciado nos despachos ID.s d578e57 e 540b813, no que concerne à anulação da imissão na posse ocorrida em razão do erro observado (ao invés de ser imitido na posse do imóvel matrícula 11942, o arrematante foi imitido na posso do imóvel 264). Assim, mantém-se a ordem ao arrematante France Alves Rodrigues e ao Sr. José Eldismar Firmino do Nascimento para que desocupem o imóvel matrícula 264, no prazo consignado no despacho ID. 540b813, inclusive com as cominações ali dispostas. As questões acerca da localização do imóvel arrematado (matrícula 11942) serão resolvidas com a perícia designada. Intimem-se o arrematante France Alves Rodrigues e o Sr. José Eldismar Firmino do Nascimento, via DEJT, aos cuidados de seus patronos cadastrados no PJE. No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO MEDEIROS
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Central Regional de Efetividade | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0000244-94.2017.5.13.0017 AUTOR: SEBASTIAO MEDEIROS RÉU: ESPOLIO SR JOÃO ESTRELA CARTAXO ROLIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ca0b6 proferido nos autos. DESPACHO Anote-se, nos registros do PJE, a condição de inventariante do espólio executado da Sra. Sra. Josefa Irismar Alexandre Cruz, conforme comprovado no ID. 8cc98ce. Quanto ao pedido do Sr. José Eldismar Firmino do Nascimento (ID. 3312d99), nada obstante a boa-fé presumida do referido terceiro interessado, não há como alterar o entendimento consubstanciado nos despachos ID.s d578e57 e 540b813, no que concerne à anulação da imissão na posse ocorrida em razão do erro observado (ao invés de ser imitido na posse do imóvel matrícula 11942, o arrematante foi imitido na posso do imóvel 264). Assim, mantém-se a ordem ao arrematante France Alves Rodrigues e ao Sr. José Eldismar Firmino do Nascimento para que desocupem o imóvel matrícula 264, no prazo consignado no despacho ID. 540b813, inclusive com as cominações ali dispostas. As questões acerca da localização do imóvel arrematado (matrícula 11942) serão resolvidas com a perícia designada. Intimem-se o arrematante France Alves Rodrigues e o Sr. José Eldismar Firmino do Nascimento, via DEJT, aos cuidados de seus patronos cadastrados no PJE. No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCE ALVES RODRIGUES
- JOSE ELDISMAR FIRMINO DO NASCIMENTO
- JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ