Processo nº 00002452720228260297
Número do Processo:
0000245-27.2022.8.26.0297
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jales - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jales - 3ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0000245-27.2022.8.26.0297/01 - Precatório - Tratamento da Própria Saúde - Nilton Shizuo Shimazu - Vistos. Fls. 37 (petição do requerente). Os valores devidos ao requerente (depósito de fl. 40) estão destacados do imposto de renda retido (depósito de fl. 41). Posto isso, defiro. Expeça-se, em favor do requerente, mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados (R$ 20.750,10), com base no formulário de fl. 38. Concomitantemente, expeça-se carta AR para intimação da parte requerente quanto à expedição de mandado de levantamento em favor de seu procurador, observando-se a gratuidade processual a ela concedida. Sem prejuízo, considerando-se que o valor referente ao imposto de renda retido foi depositado nos presentes autos (depósito de fl. 41) e observado o disposto no art. 1.123 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que assim dispõe: "Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais.", oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando esclarecimentos. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)