Ellen Vani Strasinski De Medeiros x Aapen - Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacional
Número do Processo:
0000245-47.2025.8.26.0515
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rosana - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rosana - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000245-47.2025.8.26.0515 (processo principal 1001046-77.2024.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ellen Vani Strasinski de Medeiros - Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Vistos, 1) DEFIRO a expedição de ofícios à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS - DIRBEN (E-mail: dirben@inss.gov.br) e à Coordenação Geral de Pagamentos de Benefícios - CGPAG (E-mail: cggpb@inss.gov.Br) para retenção dos valores a serem repassados à entidade devedora AAPEN - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, CNPJ nº 07.508.538/0001-50 e os deposite judicialmente aos presentes autos, até o limite de crédito no valor de R$ 2.356,77. Prazo: 30 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (rosanajec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. - ADV: STHEFANE DOS SANTOS GOMES (OAB 51071/CE), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP)