Quebec - Construcao, Montagem E Transporte De Estruturas Ltda x Ivonaldo De Souza Costa
Número do Processo:
0000246-13.2024.5.06.0341
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000246-13.2024.5.06.0341 RECORRENTE: QUEBEC - CONSTRUCAO, MONTAGEM E TRANSPORTE DE ESTRUTURAS LTDA RECORRIDO: IVONALDO DE SOUZA COSTA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IVONALDO DE SOUZA COSTA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: RESCISÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA - A extinção definitiva da empresa e das atividades empresariais extingue os contratos de trabalho, inclusive, os suspensos, em virtude do desaparecimento de um dos sujeitos da relação jurídica. No entanto, por força do disposto nos arts. 818, II, da CLT, e 373 , II , do CPC, é do empregador o ônus de provar a extinção do estabelecimento empresarial, o que não ocorreu no caso vertente. Isto posto, ante a ausência de prova da extinção formal da sociedade empresária, presume-se a sua continuidade e, consequentemente, a vigência do contrato de trabalho suspenso, pelo que se nega provimento ao presente recurso. Recurso conhecido e não provido. RECIFE/PE, 23 de maio de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IVONALDO DE SOUZA COSTA
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26/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)