Ademilson Do Rosario Do Carmo e outros x Jm Servicos Integrados S/A e outros
Número do Processo:
0000246-23.2023.5.09.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000246-23.2023.5.09.0322 RECLAMANTE: JOSIMAR ALVES RECLAMADO: JM SERVICOS INTEGRADOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06bcd42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos autos da ação trabalhista em que litigam: JOSIMAR ALVES (autor), em face de JM SERVICOS INTEGRADOS S/A, MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. e RUMO MALHA SUL S.A (rés), decido: - rejeitar as preliminares arguidas; - pronunciar a prescrição quinquenal, em relação às pretensões pecuniárias exigíveis anteriormente a 17/04/2018, extinguindo o processo em relação a elas, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; - sentenciar o feito, com resolução do mérito, em relação aos pedidos formulados, nos termos do artigo 487, I, do CPC, acolhendo-os parcialmente e condenando as reclamadas (a 2ª e a 3ª rés, subsidiariamente, cada uma pelo seu respectivo período contratual) a pagarem ao autor os valores que constam da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Os valores serão apurados em liquidação de sentença por simples cálculos, acrescidos de correção monetária e de juros legais nos termos das leis vigentes. Descontos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. Custas processuais pela 1ª ré, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 40.000,00. Intimem-se as partes, já que a sentença foi publicada em data diversa da previamente agendada. Cumpra-se no prazo legal. Nada mais. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
- RUMO MALHA SUL S.A
- JM SERVICOS INTEGRADOS S/A
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000246-23.2023.5.09.0322 RECLAMANTE: JOSIMAR ALVES RECLAMADO: JM SERVICOS INTEGRADOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cd261 proferido nos autos. Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pela servidora MARIANA LUIZA FRAGA FERREIRA. DESPACHO 1. Designa-se como data de julgamento e publicação da sentença o dia 27/06/2025, às 17h35min. 2. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. PARANAGUA/PR, 21 de maio de 2025. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
- RUMO MALHA SUL S.A
- JM SERVICOS INTEGRADOS S/A
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000246-23.2023.5.09.0322 RECLAMANTE: JOSIMAR ALVES RECLAMADO: JM SERVICOS INTEGRADOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cd261 proferido nos autos. Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pela servidora MARIANA LUIZA FRAGA FERREIRA. DESPACHO 1. Designa-se como data de julgamento e publicação da sentença o dia 27/06/2025, às 17h35min. 2. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. PARANAGUA/PR, 21 de maio de 2025. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ALVES
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ 0000246-23.2023.5.09.0322 : JOSIMAR ALVES : JM SERVICOS INTEGRADOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fa0ba proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pela servidora CELICE VIVIANA DA SILVA MAYER, no dia 24/04/2025. DESPACHO 1. Defiro prazo de cinco dias para as partes, querendo, apresentarem razões finais. Caso haja proposta final de conciliação, as partes poderão se manifestar no mesmo prazo. 2. No silêncio, declaro encerrada a instrução processual, vindo os autos conclusos para decisão. PARANAGUA/PR, 24 de abril de 2025. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR ALVES
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ 0000246-23.2023.5.09.0322 : JOSIMAR ALVES : JM SERVICOS INTEGRADOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fa0ba proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pela servidora CELICE VIVIANA DA SILVA MAYER, no dia 24/04/2025. DESPACHO 1. Defiro prazo de cinco dias para as partes, querendo, apresentarem razões finais. Caso haja proposta final de conciliação, as partes poderão se manifestar no mesmo prazo. 2. No silêncio, declaro encerrada a instrução processual, vindo os autos conclusos para decisão. PARANAGUA/PR, 24 de abril de 2025. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
- RUMO MALHA SUL S.A
- JM SERVICOS INTEGRADOS S/A