Andrea Maia Muniz x Magali Odete Da Silva - Epp

Número do Processo: 0000246-47.2025.5.13.0029

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000246-47.2025.5.13.0029 AUTOR: ANDREA MAIA MUNIZ RÉU: MAGALI ODETE DA SILVA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3d690 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas. II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação da Jurisdição. III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST), expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.  JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2025. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDREA MAIA MUNIZ
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