Andrea Maia Muniz x Magali Odete Da Silva - Epp
Número do Processo:
0000246-47.2025.5.13.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000246-47.2025.5.13.0029 AUTOR: ANDREA MAIA MUNIZ RÉU: MAGALI ODETE DA SILVA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3d690 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas. II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação da Jurisdição. III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST), expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à satisfação da execução. JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2025. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA MAIA MUNIZ