M. J. D. C. D. x H. A. M. L.

Número do Processo: 0000246-68.2024.8.26.0094

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0000246-68.2024.8.26.0094 (processo principal 1000290-70.2024.8.26.0094) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - M.J.C.D. - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - Vistos. Fls. 626/630: Manifeste-se o executado no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), FABIO FORTI (OAB 349436/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0000246-68.2024.8.26.0094 (processo principal 1000290-70.2024.8.26.0094) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - M.J.C.D. - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - Fica a parte exequente intimada a complementar as contas prestadas às fls. 597-602, a fim de incluir o tratamento referente ao mês de maio de 2025, no prazo de 10 dias. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), FABIO FORTI (OAB 349436/SP)
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0000246-68.2024.8.26.0094 (processo principal 1000290-70.2024.8.26.0094) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - M.J.C.D. - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento; Mantenho a decisão agravada consoante os fundamentos expressamente indicados, pois não vislumbro a existência de motivos suficientes para a sua modificação/reforma; Aguardando-se informes sobre o deferimento ou não de efeito suspensivo ao referido agravo; No mais, enquanto não conferido efeito suspensivo ao agravo, cumpra-se a decisão atacada. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), FABIO FORTI (OAB 349436/SP)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0000246-68.2024.8.26.0094 (processo principal 1000290-70.2024.8.26.0094) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - M.J.C.D. - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - Vistos. Fls. 569-584: 1. Recebo a petição apresentada pela parte executada às fls. 569-584 como se tempestiva fosse, uma vez que houve mero erro de protocolo efetivado ao remeter seu conteúdo aos autos principais. 2. Por sua vez, com o fito de evitar tumulto processual, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 566-567, a qual já suspendeu novas ordens de bloqueio de numerários, ao menos até que a parte exequente comprove, de forma detalhada, os serviços efetivamente prestados, com notas fiscais, relatórios de atendimento e justificativas para eventual recusa da rede credenciada. 3. Com a vinda da prestação de contas, deverá a parte executada ser intimada a se manifestar em contraditório, no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá reiterar ou complementar o conteúdo do petitório de fls. 569-584. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), FABIO FORTI (OAB 349436/SP)
  6. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    ADV: Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Fabio Forti (OAB 349436/SP) Processo 0000246-68.2024.8.26.0094 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: M. J. D. C. D. - Reqdo: H. A. M. L. - Vistos. 1. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre os petitórios de fls. 504-513 e 536-540. 2. Após, tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
  7. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    ADV: Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Fabio Forti (OAB 349436/SP) Processo 0000246-68.2024.8.26.0094 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: M. J. D. C. D. - Reqdo: H. A. M. L. - Vistos. Fls. 502/503: Manifeste-se a autora; Após, renove a conclusão.
  8. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    ADV: Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Fabio Forti (OAB 349436/SP) Processo 0000246-68.2024.8.26.0094 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: M. J. D. C. D. - Reqdo: H. A. M. L. - Vistos. Fls. 449-453: 1. Sobre as contas prestadas pela parte exequente às fls. 449-488, manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias. No ponto, deixo de analisar o pedido de sustação dos bloqueios de numerários, uma vez que o detalhamento dos documentos já foi atendido pela exequente no último petitório. Ainda, esclareço ao executado que as contas referentes ao mês de dezembro já foram homologadas pela preclusa decisão de fls. 363-365. Por sua vez, o executado foi expressamente intimado quanto à prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2025 (fls. 313-320), mas apenas manifestou sua irresignação a partir da prestação de contas do mês de fevereiro de 2025 (fls. 357-358). 2. Lado outro, no mesmo prazo acima e pela última oportunidade, deverá a parte executada dar integral cumprimento à decisão de fls. 421-423 e apresentar a) o currículo dos profissionais que serão disponibilizados para atendimento da exequente; b) a frequência que será fornecida; c) a data para início do fornecimento do tratamento completo. Advirto ao executado que o não cumprimento da determinação acima poderá ensejar novo bloqueio no valor de R$156.753,36, para custear o tratamento nos meses de junho e julho de 2025. 3. Por sua vez, porquanto o executado não comprovou o cumprimento voluntário da obrigação, defiro a imediata liberação do valor equivalente a R$64.886,41 para o pagamento referente ao mês de maio de 2025, considerando que a parte autora já possui em conta o valor de R$13.690,00 (fls. 453), após a apresentação do respectivo formulário MLE. Prazo: 5 dias. Ainda, libere-se o excedente constatado no extrato de fls. 493-501. 4. Por fim, esclareço que o pedido de novo bloqueio de numerários será analisado após a apresentação dos currículos dos profissionais ou após o decurso de prazo para sua apresentação. Intime-se. Cumpra-se.
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