Jamara Gama Moura e outros x Cooperba - Cooperativa De Trabalho Dos Agentes De Prevencao E Perdas Da Bahia e outros
Número do Processo:
0000248-76.2024.5.05.0222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS 0000248-76.2024.5.05.0222 : JOSE RAIMUNDO LIMA DOS SANTOS : COOPERBA - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS AGENTES DE PREVENCAO E PERDAS DA BAHIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96617f proferida nos autos. Homologo os termos do acordo de Id db4082d, ratificado e retificado pelas petições de #id:3879f55 e #id:ce8b24e, para que surta seus efeitos legais e financeiros. Notifiquem-se.Custas processuais pro rata, sendo (R$ 140,00) pelo reclamante, dispensadas e (R$ 140,00) pela demandada, também dispensadas em razão do acordo.Deve a secretaria proceder a exclusão do MUNICIPIO DE CONDE da autuação processual.O acordo versou sobre parcelas de natureza indenizatória. Considerando que a demandada foi sucumbente no objeto da perícia, conforme Laudo Pericial, e tendo em vista que os honorários definitivos da perita JAMARA GAMA MOURA não foram fixados na sentença, chamo o feito à ordem para estabelecer os honorários periciais definitivos no importe de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor que deverá ser depositado pela reclamada, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.Dispensada a intimação da União, a teor do Ato GP TRT5 n. 0526/2023.Providencie a Secretaria o cadastramento no sistema das parcelas e custas judiciais previstas no acordo.Fica o reclamante ciente de que deverá informar o descumprimento do acordo no prazo de (15)quinze dias do vencimento, após o que presumir-se-á quitada a obrigação.No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do acordo, presumir-se-á citada a parte reclamada para a respectiva execução, independentemente da expedição de mandado, a partir do primeiro dia útil subsequente à data do vencimento da parcela inadimplida.Aguarde-se o seu adimplemento na tarefa "aguardando cumprimento de acordo". ALAGOINHAS/BA, 14 de abril de 2025. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RAIMUNDO LIMA DOS SANTOS