E. S. F. x L. F. C.

Número do Processo: 0000252-57.2025.8.26.0315

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000252-57.2025.8.26.0315 (processo principal 1000062-19.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.S.F. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Dispõe o artigo 7º, III, do Capítulo IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que não incidirá a taxa judiciária nas ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 02 (dois) salários mínimos. Recebe-se o requerimento formulado em fl. 21, como aditamento à peça preambular. Intime-se o réu, L.F.C., residente na Rua Luis Gazonato, nº 157, casa 1, nesta cidade, para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito cobrado, no importe de R$-1.366,20, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, em atraso, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, do Código de Processo Civil/15). No caso de inércia do devedor, encaminhe-se à protesto o pronunciamento judicial, aplicando-se o disposto no artigo 517, do mesmo diploma legal, devendo a certidão de teor da decisão ser fornecida no prazo de três dias, indicando a qualificação das partes litigantes, o número do processo, o valor da dívida e, a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Havendo requerimento da parte exequente, em caso de não pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa, requisitando a inclusão do nome do executado nos respectivos cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15, instruindo o ofício com certidão na qual se informem o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida, e a data de decurso do prazo para pagamento. Cientifiquem-se as partes de que nestes autos serão cobradas as prestações relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, do STJ). A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO MANDADO. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000252-57.2025.8.26.0315 (processo principal 1000062-19.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.S.F. - L.F.C. - Manifeste-se o exequente sobre o arrazoado pelo executado às fls. 31 e seguintes, no prazo de 15 dias. Após, vista ao MP. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), FELIPE CONTE TAVARES DE LIMA (OAB 472661/SP)