Inês Aparecida Petrônio Derossi x Daniel Elizandro Da Rocha e outros

Número do Processo: 0000254-19.2024.8.26.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000254-19.2024.8.26.0038 (apensado ao processo 1001615-25.2022.8.26.0038) (processo principal 1001615-25.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Inês Aparecida Petrônio Derossi - Daniel Elizandro da Rocha - - Sue Ellen Mikie Angelini Rocha e outros - Vistos. Observo que, de acordo com o ato ordinatório de fls. 250, resta um valor constrito de R$ 120,28 em nome de Daniel Elizandro da Rocha, que já havia sido objeto do pedido de desbloqueio de fls. 92/93, mas que, por um lapso, não constou do item 5 da decisão de fls. 217. Assim, pelos mesmos motivos contidos na referida decisão, defiro o desbloqueio do valor de R$ 120,28 (fls. 126); Fls. 220/223 - Considerando que, não obstante a citação válida, decorreu in albis o prazo para pagamento, e tendo o exequente apresentado matrícula atualizada (fls. 196/199), defiro a penhora da parte cabente ao executado, no imóvel indicado, nomeando o mesmo como depositário; Servirá o presente como termo de penhora previsto no artigo 845, § 1º do C.P.C.; Providencie-se a averbação da penhora do (s) referido (s) imóvel (is), pelo sistema ARISP, sendo que o e-mail com boleto bancário para pagamento da taxa devida será encaminhado ao e-mail informado pelo exequente (fls. 193, item 1.3)*, comprovando o exequente o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo C.R.I; Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário (salvo se beneficiário da gratuidade processual - caberá a serventia); Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; Na sequência, intime-se da penhora: a) o exequente, por seu advogado; b) o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; c) o companheiro ou cônjuge do executado, se a penhora recaiu sobre imóvel; d) o coproprietário do bem (condômino), se a penhora recaiu sobre bem tido em condomínio e indivisível; e) se o caso, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; f) se o caso, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; g) credores com garantia real (tais como o credor hipotecário e pignoratício), se houver; h) o promitente comprador, se a penhora recaiu sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; i) o promitente vendedor, se a penhora recaiu sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda; j) os credores com penhora anteriormente averbada, se houver; l) a sociedade, se a penhora recaiu sobre quotas sociais ou ações; m) a Fazenda Pública, mediante intimação pessoal, havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da mesma; Decorridos os prazos, sem apresentação de impugnação, será nomeado perito para avaliação do bem; Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP)
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000254-19.2024.8.26.0038 (apensado ao processo 1001615-25.2022.8.26.0038) (processo principal 1001615-25.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Inês Aparecida Petrônio Derossi - Daniel Elizandro da Rocha - - Sue Ellen Mikie Angelini Rocha e outros - Ciência às partes acerca do desbloqueio efetuado junto ao sistema SISBAJUD, restando constrito o valor de R$ 120,28 em nome de Daniel Elizandro da Rocha e R$ 48,10 ,em nome de Silvia Cristina Ferreira, conforme comprovante retro juntado. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP)
  4. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000254-19.2024.8.26.0038 (apensado ao processo 1001615-25.2022.8.26.0038) (processo principal 1001615-25.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Inês Aparecida Petrônio Derossi - Daniel Elizandro da Rocha - - Sue Ellen Mikie Angelini Rocha e outros - Vistos. Ciência à exequente das pesquisas realizadas (fls. 129/188). Em que pese o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, através da Corte Especial, no julgamento do EREsp nº 1.874.222/DF, no qual se entendeu pela interpretação relativa da regra da impenhorabilidade dos salários para pagamento de dívidas não alimentares, é certo que no caso dos autos, a questão deve ser tratada com parcimônia; Com efeito, os extratos juntados pelos executados indicam que os valores constantes das conta são insuficientes para sua mantença, sendo certo que a constrição, ainda que parcial, implicará em privação de meios de subsistência, o que não se coaduna com a proteção legal e constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana, fazendo incidir a vedação legal (CPC 833, IV); Outrossim, o executado D. E. R. Demonstrou estar recebendo benefício por incapacidade (fls. 97) Neste contexto, defiro o pedido de desbloqueio dos rendimentos dos executados (R$ 482,70 - fls. 134/135 e R$ 89,72 - fls. 142); Diga a exequente em termos de prosseguimento; Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP)
  5. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB 288851/SP) Processo 0000254-19.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Inês Aparecida Petrônio Derossi - Exectda: Sue Ellen Mikie Angelini Rocha - Vistos. Fls.76/80 e 85- Habilite-se o procurador. No mais, tendo em conta o exposto, proceda-se o cancelamento do bloqueio e desbloqueio de eventuais valores bloqueados do CPF. 395.768.228-23, indicado por equivoco no pedido. Proceda-se o bloqueio no CPF indicado (fls.85). Como a ordem será cancelada providencie-se nova ordem em nome dos demais executados. Intime-se
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