M. M. C. x A. E. P. S. A.
Número do Processo:
0000255-10.2025.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000255-10.2025.8.26.0445 (processo principal 1000073-46.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.M.C. - A.E.P. - Considerando que a distribuição de cumprimentos de sentença após 03/01/2024 exige o pagamento de 2% dobre o valor a ser executado (Índices Taxas Judiciárias | Taxa Judiciária), o qual deve ser recolhido pela parte executada, intimem-se os executados para pagamento das custas devidas em razão da satisfação da obrigação (art. 4°, inciso III, da Lei 11.608/03), via D.J.E. (art. 272 do CPC). Não tendo sido realizado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias da intimação desta decisão via DJE, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RENAN PONTES (OAB 406992/SP)