Camilla Castro Navarro x Destak Modas Ltda

Número do Processo: 0000255-27.2025.5.14.0111

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATSum 0000255-27.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: CAMILLA CASTRO NAVARRO RECLAMADO: DESTAK MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2546ca3 proferido nos autos. DESPACHO O(A) executado(a), por meio da petição de ID 00798c1, apresentou comprovante de depósito judicial do valor de R$1.235,18 e requereu o parcelamento do débito exequendo em 6 parcelas, nos termos do art. 916 do CPC. Registra-se que juntou também comprovante de depósito do FGTS e débito previdenciário, Id 734e578. Instado(a) a se manifestar, o(a) exequente discordou do pedido, aduzindo que o parcelamento requerido não é compatível com a seara trabalhista. O pedido de parcelamento da dívida fundado no art. 916 do CPC é um direito potestativo do(a) executado(a), o qual, em princípio, independe de motivação. Não obstante, o exercício deste direito no curso do processo deve observar a boa-fé objetiva e seus fins econômicos e sociais, sob pena de ser considerado ilícito, consoante estabelece o art. 187 do CC. Neste sentido, uma vez preenchidos os requisitos objetivos previstos no aludido dispositivo legal e não havendo elementos a comprovar a má-fé ou o abuso de direito do(a) executado(a), ou, ainda, a insuficiência patrimonial ou situação econômica deficitária da empresa que possam inviabilizar o cumprimento da obrigações decorrentes do título judicial, deve o pedido ser atendido de modo a se proceder à execução da forma menos gravosa ao(à) devedor(a) e, ao mesmo tempo, de maneira mais efetiva e sem prejuízos ao(à) credor(a). A referida norma processual civil, ademais, ante a omissão legislativa, é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho ex vi do disposto no art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC e entendimento contido no art. 3º, XXI, da IN nº 39/2016 do c. TST. No caso, observo que o(a) executado(a) procedeu ao depósito do valor de R$1.235,18, mais FGTS e verba previdenciária, que ultrapassa 30% do débito total em execução, acrescido das custas e honorários advocatícios, preenchendo os requisitos objetivos previstos na norma legal. Não se constata, por outro lado, nenhuma das hipóteses impeditivas ao deferimento do parcelamento pretendido. Diante o exposto, DECIDO: 1) PARCELAMENTO DO DÉBITO: DEFIRO o pedido de parcelamento formulado pelo(a) executado(a) por meio da petição de ID 00798c1, em 6 (seis) parcelas mensais. Considerando que foi depositado o FGTS, pago o valor de contribuição social,  resta devido o valor de R$4.057,77 de crédito líquido da parte exequente, R$223,20 de honorários sucumbenciais, e R$93,75 de custas processuais. O valor devido à parte exequente, considerando o crédito líquido e honorários, é de R$4.280,97. Diante do depósito de R$1.235,18, resta devido R$3.045,79, em seis parcelas de R$507,63. AS custas processuais, no valor de R$93,75, devem ser recolhidas em GRU juntamente com a última parcela. 2) DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS: Deverá o(a) executado(a) efetuar os depósitos judiciais das parcelas mensais todo dia 10, iniciando-se em 10/8/2025, devidamente atualizadas, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Caberá ao(à) executado(a) proceder ao cálculo e depósito judicial do valor atualizado de cada uma das parcelas vincendas, sob sua exclusiva responsabilidade. 3) ALVARÁ JUDICIAL: Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente do valor depositado. Fica intimada para informar dados bancários, em dois dias. 4) LEVANTAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS: Liberem-se ao(à) exequente os depósitos mensais futuros efetuados pelo(a) executado(a) em cumprimento ao parcelamento deferido, até o exato limite do valor do seu crédito líquido, independentemente de nova determinação, expedindo-se o necessário. 5) REVOGAÇÃO DO PARCELAMENTO: O não cumprimento das determinações supra pelo(a) executado(a) importará a imediata revogação do parcelamento ora deferido, com antecipação das parcelas vincendas, aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente e prosseguimento da execução. 6) SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO: Suspende-se o curso da presente execução até o integral cumprimento do parcelamento deferido. 7) EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO: Cumprido integralmente o parcelamento e não havendo outras pendências, venham conclusos para extinção do processo. 8) PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO: Fica a publicação deste despacho no DJEN valendo como intimação das partes. PIMENTA BUENO/RO, 17 de julho de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DESTAK MODAS LTDA
  3. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATSum 0000255-27.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: CAMILLA CASTRO NAVARRO RECLAMADO: DESTAK MODAS LTDA Intimação ao reclamante Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o interesse no início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, em 5 dias. Fica intimada ainda para se manifestar acerca da petição #id:00798c1 e #id:7000f10, no mesmo prazo. PIMENTA BUENO/RO, 16 de julho de 2025. ANDRESSA PACIFICO PORTEL Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAMILLA CASTRO NAVARRO
  4. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATSum 0000255-27.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: CAMILLA CASTRO NAVARRO RECLAMADO: DESTAK MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f26653 proferido nos autos. DESPACHO   À vista da manifestação de ID. a30f7ff; 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO a ser realizada no 10/07/2025 11:00, na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno/RO, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas que deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado. 3) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 4) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato. 5) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo: a) balcão virtual: https://meet.google.com/for-ajna-uwp b) telefone: (69) 9 9975-3157 c) e-mail: vtpbueno@trt14.jus.br 6) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: a) ficam as partes e seus advogados intimados deste despacho mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para intimação da parte que não possuir advogado habilitado nos autos, via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para intimação da parte via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. PIMENTA BUENO/RO, 04 de julho de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAMILLA CASTRO NAVARRO
  5. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATSum 0000255-27.2025.5.14.0111 RECLAMANTE: CAMILLA CASTRO NAVARRO RECLAMADO: DESTAK MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f26653 proferido nos autos. DESPACHO   À vista da manifestação de ID. a30f7ff; 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO a ser realizada no 10/07/2025 11:00, na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno/RO, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas que deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado. 3) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 4) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato. 5) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo: a) balcão virtual: https://meet.google.com/for-ajna-uwp b) telefone: (69) 9 9975-3157 c) e-mail: vtpbueno@trt14.jus.br 6) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: a) ficam as partes e seus advogados intimados deste despacho mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para intimação da parte que não possuir advogado habilitado nos autos, via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para intimação da parte via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. PIMENTA BUENO/RO, 04 de julho de 2025. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DESTAK MODAS LTDA
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