Eduardo Marques Libaneo x Banco Pan S/A
Número do Processo:
0000256-57.2025.8.26.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000256-57.2025.8.26.0101 (processo principal 1002029-91.2023.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Marques Libaneo - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 34/35: na esteira da decisão de fls. 25 que determinou as baixas deste incidente de cumprimento de sentença e que a guia DARE apresentada às fls. 5/6 não foi utilizada, providencie a serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE nº 250590038029238 para restituição total. Para tanto, deverá a serventia observar o seguinte procedimento: a indicação do número do DARE, a data de pagamento, o motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição. A abertura do chamado será realizada pelo servidor da Unidade Judicial pelaintranet, na opção Clique para abrir o seu chamado Sistemas Corporativos Subcategorias - Portal de Custas - Queima da Guia DARE (Procedimento para queima e Cancelamento da queima). Após, nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, providencie a serventia as devidas baixas deste incidente. Int. - ADV: EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)