E. S. De C. x F. S. O. Do B. L.
Número do Processo:
0000257-20.2025.8.26.0076
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bilac - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bilac - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000257-20.2025.8.26.0076 (processo principal 1001083-63.2024.8.26.0076) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - E.S.C. - F.S.O.B. - Fls. 84/85: Defiro o pedido de levantamento de depósito, expedindo-se mandado. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MELISSA CASSIANO ZUCHINI (OAB 454358/SP), ALEXANDRE MASCHIO DOMINGOS (OAB 469815/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bilac - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000257-20.2025.8.26.0076 (processo principal 1001083-63.2024.8.26.0076) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - E.S.C. - F.S.O.B. - Diante do trânsito em julgado, manifeste-se o autor. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MELISSA CASSIANO ZUCHINI (OAB 454358/SP), ALEXANDRE MASCHIO DOMINGOS (OAB 469815/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bilac - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Melissa Cassiano Zuchini (OAB 454358/SP), Alexandre Maschio Domingos (OAB 469815/SP) Processo 0000257-20.2025.8.26.0076 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. S. de C. - Exectdo: F. S. O. do B. L. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução que FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. opôs em face de EMANOEL SALES DE CARVALHO. Em prosseguimento, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, os cálculos da parte exequente/embargada de fls. 04/06, consolidando o valor de R$ 21.972,79 (vinte e um mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos). Não há que se falar em aplicação do art. 523, § 1º, do CPC, na medida em que o depósito foi feito de acordo com o Enunciado nº 156 do FONAJE. Custas e despesas processuais pela parte embargante/executada, nos termos do artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Fica indeferida a liberação dos numerários depositados até que a questão esteja definitivamente julgada nestes autos, evitando-se risco de grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, do CPC). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. Em atendimento ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023(Protocolo CPA nº 023/48923), observa-se que: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Transitado esta em julgada, providencie a parte exequente/embargada o preenchimento do formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico nos termos da decisão supra, procedendo-se a sua juntada aos autos. E uma vez comprovado o preenchimento do formulário no valor aqui definido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente/embargada, restituindo-se o restante ao executado. P.R.I.