Caixa Economica Federal e outros x Andrea Karina De Azevedo e outros
Número do Processo:
0000257-27.2024.5.22.0105
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Piripiri
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000257-27.2024.5.22.0105 AUTOR: GENIVAL URIEDISON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: M DE F S DIAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a8d191 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Considerando que não houve impugnação aos cálculos, decide este juízo HOMOLOGAR a conta de liquidação de Id. b28413b, no valor de R$13.798,91 e, em consequência, DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO da executada, a partir da ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida a apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada no sistema de repetição programada de bloqueio, caso reste frustrada a primeira tentativa de apreensão. QUE, frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja elaborado Relatório de Pesquisa Patrimonial, constando os seguintes passos investigatórios: 1) Verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, apondo-se, em caso positivo, restrição de transferência e circulação; 2) Emissão, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e da declaração de bens perante a Receita Federal, anexando-se a documentação correspondente aos autos, sob sigilo, mas disponíveis às partes e advogados; 3) Verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório, anexando-se aos autos a documentação correspondente, sob sigilo, inclusive para partes e advogados; 4) Verificação, junto à ANAC, acerca da existência de aeronaves cadastradas em nome do(s) executado(s); 5) Informação acerca da eficácia do sistema de repetição programada de bloqueio; 06) Pesquisa com outras ferramentas disponíveis; e 7) Outras informações úteis para a execução. QUE, em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD e pesquisa patrimonial, e passados 45 dias úteis, seja a executada o incluída no BNDT e SERASAJUD. Elaborado o Relatório de Pesquisa Patrimonial e adotadas as demais medidas acima determinadas, autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVAL URIEDISON PEREIRA DOS SANTOS
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000257-27.2024.5.22.0105 : GENIVAL URIEDISON PEREIRA DOS SANTOS : M DE F S DIAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d77a9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., O reclamado Jorge André de Azevedo alega não ter tido ciência do processo até após a sentença, requerendo a nulidade da citação e atos subsequentes. No presente caso, além da entrega comprovada, não há elementos que demonstrem que o reclamado Jorge sofreu algum prejuízo em razão da forma de citação empregada. A alegação genérica de que nunca foi sócio, em confronto com as provas apresentadas pela parte reclamante, revela-se insuficiente para justificar a anulação dos atos processuais. DECIDE-SE. Indeferir o pedido de nulidade da citação formulado pelo reclamado Jorge André de Azevedo, com fundamento nos artigos 769 da CLT c/c art. 276 do CPC, e no princípio da instrumentalidade das formas e manter-se a validade de todos os atos processuais praticados. Notifiquem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 22 de abril de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE ANDRÉ DE AZEVEDO
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000257-27.2024.5.22.0105 : GENIVAL URIEDISON PEREIRA DOS SANTOS : M DE F S DIAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d77a9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., O reclamado Jorge André de Azevedo alega não ter tido ciência do processo até após a sentença, requerendo a nulidade da citação e atos subsequentes. No presente caso, além da entrega comprovada, não há elementos que demonstrem que o reclamado Jorge sofreu algum prejuízo em razão da forma de citação empregada. A alegação genérica de que nunca foi sócio, em confronto com as provas apresentadas pela parte reclamante, revela-se insuficiente para justificar a anulação dos atos processuais. DECIDE-SE. Indeferir o pedido de nulidade da citação formulado pelo reclamado Jorge André de Azevedo, com fundamento nos artigos 769 da CLT c/c art. 276 do CPC, e no princípio da instrumentalidade das formas e manter-se a validade de todos os atos processuais praticados. Notifiquem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 22 de abril de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVAL URIEDISON PEREIRA DOS SANTOS