Caixa Economica Federal e outros x Andrea Karina De Azevedo e outros

Número do Processo: 0000257-27.2024.5.22.0105

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Piripiri
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000257-27.2024.5.22.0105 AUTOR: GENIVAL URIEDISON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: M DE F S DIAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a8d191 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Considerando que não houve impugnação aos cálculos, decide este juízo HOMOLOGAR a conta de liquidação de Id. b28413b, no valor de R$13.798,91 e, em consequência, DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO da executada, a partir da ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida a apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada,  até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada no sistema de repetição programada de bloqueio, caso reste frustrada a primeira tentativa de apreensão. QUE, frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja elaborado Relatório de Pesquisa Patrimonial, constando os seguintes passos investigatórios: 1) Verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, apondo-se, em caso positivo, restrição de transferência e circulação; 2) Emissão, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e da declaração de bens perante a Receita Federal, anexando-se a documentação correspondente aos autos, sob sigilo, mas disponíveis às partes e advogados; 3) Verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório, anexando-se aos autos a documentação correspondente, sob sigilo, inclusive para partes e advogados; 4) Verificação, junto à ANAC, acerca da existência de aeronaves cadastradas em nome do(s) executado(s); 5) Informação acerca da eficácia do sistema de repetição programada de bloqueio; 06) Pesquisa com outras ferramentas disponíveis; e 7) Outras informações úteis para a execução. QUE, em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD e pesquisa patrimonial, e passados 45 dias úteis,  seja a executada o incluída no BNDT e SERASAJUD. Elaborado o Relatório de Pesquisa Patrimonial e adotadas as demais medidas acima determinadas, autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GENIVAL URIEDISON PEREIRA DOS SANTOS
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000257-27.2024.5.22.0105 : GENIVAL URIEDISON PEREIRA DOS SANTOS : M DE F S DIAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d77a9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  O reclamado Jorge André de Azevedo alega não ter tido ciência do processo até após a sentença, requerendo a nulidade da citação e atos subsequentes.  No presente caso, além da entrega comprovada, não há elementos que demonstrem que o reclamado Jorge sofreu algum prejuízo em razão da forma de citação empregada. A alegação genérica de que nunca foi sócio, em confronto com as provas apresentadas pela parte reclamante, revela-se insuficiente para justificar a anulação dos atos processuais.  DECIDE-SE. Indeferir o pedido de nulidade da citação formulado pelo reclamado Jorge André de Azevedo, com fundamento nos artigos 769 da CLT c/c art. 276 do CPC, e no princípio da instrumentalidade das formas e manter-se a validade de todos os atos processuais praticados. Notifiquem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 22 de abril de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JORGE ANDRÉ DE AZEVEDO
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000257-27.2024.5.22.0105 : GENIVAL URIEDISON PEREIRA DOS SANTOS : M DE F S DIAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d77a9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  O reclamado Jorge André de Azevedo alega não ter tido ciência do processo até após a sentença, requerendo a nulidade da citação e atos subsequentes.  No presente caso, além da entrega comprovada, não há elementos que demonstrem que o reclamado Jorge sofreu algum prejuízo em razão da forma de citação empregada. A alegação genérica de que nunca foi sócio, em confronto com as provas apresentadas pela parte reclamante, revela-se insuficiente para justificar a anulação dos atos processuais.  DECIDE-SE. Indeferir o pedido de nulidade da citação formulado pelo reclamado Jorge André de Azevedo, com fundamento nos artigos 769 da CLT c/c art. 276 do CPC, e no princípio da instrumentalidade das formas e manter-se a validade de todos os atos processuais praticados. Notifiquem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 22 de abril de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GENIVAL URIEDISON PEREIRA DOS SANTOS
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