Camila Santos Da Conceicao x Ancoradouro Da Ponta Ltda

Número do Processo: 0000257-56.2025.5.05.0431

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Valença
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Valença | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA HTE 0000257-56.2025.5.05.0431 REQUERENTES: CAMILA SANTOS DA CONCEICAO REQUERENTES: ANCORADOURO DA PONTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d432f6e proferido nos autos. Vistos,etc. Excluída a petição de id 6839d68, face ao requerimento de id:8b55cfd. Quanto à manifestação de id:e4529a5, ainda permanece pendente a comprovação do recolhimento das custas processuais. Notifique-se, sob as penas do despacho de id:ded12d0. VALENCA/BA, 07 de julho de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAMILA SANTOS DA CONCEICAO
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Valença | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA 0000257-56.2025.5.05.0431 : CAMILA SANTOS DA CONCEICAO : ANCORADOURO DA PONTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded12d0 proferido nos autos. Vistos,etc. Por ora, deixo de homologar a transação para que as partes prestem esclarecimentos acerca das datas de início e término do vínculo empregatício, uma vez que, nas petições de id e7bd4d0 e id Id 7bb1c9e,  consta vigência de 30/10/2021 a 30/11/2.021 e, no TRCT acostado sob id 5eec585, consta admissão 01/12/2021 e término 08/01/2025. Ademais, resta pendente a comprovação do recolhimento dos encargos legais. Notifiquem-se as requerentes para manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. VALENCA/BA, 24 de abril de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANCORADOURO DA PONTA LTDA
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Valença | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA 0000257-56.2025.5.05.0431 : CAMILA SANTOS DA CONCEICAO : ANCORADOURO DA PONTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded12d0 proferido nos autos. Vistos,etc. Por ora, deixo de homologar a transação para que as partes prestem esclarecimentos acerca das datas de início e término do vínculo empregatício, uma vez que, nas petições de id e7bd4d0 e id Id 7bb1c9e,  consta vigência de 30/10/2021 a 30/11/2.021 e, no TRCT acostado sob id 5eec585, consta admissão 01/12/2021 e término 08/01/2025. Ademais, resta pendente a comprovação do recolhimento dos encargos legais. Notifiquem-se as requerentes para manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. VALENCA/BA, 24 de abril de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAMILA SANTOS DA CONCEICAO
  5. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Valença | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA 0000257-56.2025.5.05.0431 : CAMILA SANTOS DA CONCEICAO : ANCORADOURO DA PONTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6481777 proferido nos autos. Vistos,etc. A teor do Art. 1º da Portaria CEJUSC Nº 02/2019, que estabelece os requisitos a serem preenchidos para Homologação de Acordo Extrajudicial, na forma dos Artigos 855-B a 855-E da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, regularizarem os itens seguintes, sob pena de não homologação da transação extrajudicial e extinção do processo sem exame do mérito: 1. Apresentarem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho citado no item 03 do acordo.  2. Emendarem a inicial para constar a penalidade em caso de descumprimento da avença. 3. Retificarem o valor total do acordo em relação com os valores das parcelas, vez que soma quantia diversa. 4. Comprovarem o recolhimento dos tributos correspondentes às contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, bem assim das custas processuais incidentes sobre o valor do acordo, nos termos da legislação correspondente.   VALENCA/BA, 14 de abril de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAMILA SANTOS DA CONCEICAO
  6. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Valença | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA 0000257-56.2025.5.05.0431 : CAMILA SANTOS DA CONCEICAO : ANCORADOURO DA PONTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6481777 proferido nos autos. Vistos,etc. A teor do Art. 1º da Portaria CEJUSC Nº 02/2019, que estabelece os requisitos a serem preenchidos para Homologação de Acordo Extrajudicial, na forma dos Artigos 855-B a 855-E da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, regularizarem os itens seguintes, sob pena de não homologação da transação extrajudicial e extinção do processo sem exame do mérito: 1. Apresentarem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho citado no item 03 do acordo.  2. Emendarem a inicial para constar a penalidade em caso de descumprimento da avença. 3. Retificarem o valor total do acordo em relação com os valores das parcelas, vez que soma quantia diversa. 4. Comprovarem o recolhimento dos tributos correspondentes às contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, bem assim das custas processuais incidentes sobre o valor do acordo, nos termos da legislação correspondente.   VALENCA/BA, 14 de abril de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANCORADOURO DA PONTA LTDA
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