Juarez Retzlaff x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0000258-47.2025.8.16.0152
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Santa Mariana
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Santa Mariana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 20) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Santa Mariana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8340 - E-mail: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000258-47.2025.8.16.0152 I. Habilite-se na forma pugnada aos movs. 12.1/12.3. II. A despeito do contido em petição retro, é bem da verdade que a parte requerente quedou-se de fazer prova da negativa da instituição financeira em fornecer cópia do contrato noticiado em exordial. Neste viés, reitere-se, pois, a intimação do requerente para fins do disposto no último parágrafo da decisão de mov. 9.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpre salientar que segundo entendimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, é ônus da parte autora comprovar eventual negativa de fornecimento do instrumento contratual: “MATÉRIAS ALHEIAS À ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Ação de obrigação de fazer c/c inexigibilidade de débito e indenização por danos morais. Contrato de compra e venda de imóvel. Ausência de pagamento do saldo remanescente. Alegação de omissão da construtora no fornecimento de documentos necessários ao pedido de financiamento bancário. Pedido de inversão do ônus da prova com base no CDC. Inovação recursal. Questão não conhecida. Autores que não comprovaram a negativa no fornecimento dos documentos, nem a recusa da instituição financeira em fornecer o empréstimo em razão da falta de documentos do vendedor. Ônus que competia aos autores. Art. 373, I, CPC. Sentença de improcedência mantida. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.” (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0000152-93.2020.8.16.0206 - Irati - Rel.: DESEMBARGADOR RUY CUNHA SOBRINHO - J. 28.03.2022). (Grifo nosso). III. Após, voltem conclusos, anotando-se a urgência. IV. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Santa Mariana | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 15) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.