Erlon Eduardo Cordeiro Modesto x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos

Número do Processo: 0000258-53.2025.5.08.0012

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000258-53.2025.5.08.0012 : ERLON EDUARDO CORDEIRO MODESTO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eb583a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando que não há pedido específico de antecipação de tutela, a teor da Certidão sob Id 5546203, nada a apreciar. Conforme certidão sob Id 5546203, a procuração apresentada pelo exequente sob Id 1a5cfbf, outorga poderes ao escritório MALDONADO E SOUZA ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado. Ressalto que a capacidade postulatória é do advogado pessoa física, devendo os poderes contidos na procuração serem outorgados a ele. A sociedade advocatícia a qual integra constará do instrumento procuratório não como destinatária dos poderes, mas sim como pessoa jurídica indicada pelos advogados que a constituem e integram para alguns fins processuais expressamente contidos na legislação como, por exemplo, para receber o pagamento dos honorários advocatícios, desde que cumpridos os pressupostos dispostos na legislação, nos termos do art. 85, §15, do CPC. Ainda, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo (§3º do Art. 105, CPC), como outorgada. Esclareço ainda que conforme Portaria CR 106/2011, mediante requerimento, os valores podem ser liberados em nome da pessoa jurídica sociedade de advogados. Considerando que a procuração ora apresentada foi outorgada ao escritório de advocacia, que legalmente não está habilitada à prática de atos processuais, tenho por irregular a procuração outorgada. Suspendo o processo e determino sua regularização no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ciente o exequente por seu advogado, via DJEN. Ciente o executado via sistema. BELEM/PA, 25 de abril de 2025. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ERLON EDUARDO CORDEIRO MODESTO
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