Daniel Matheus Pompeo x Omni Sa - Crédito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 0000260-35.2025.8.26.0638

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000260-35.2025.8.26.0638 (processo principal 1000302-04.2024.8.26.0638) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel Matheus Pompeo - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fl. 88: Diante da inércia da parte executada, reconsidero a decisão de fl. 85 para determinar: A) A expedição de Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) (MLE) em favor da parte exequente no valor de R$ 5.549,46 (cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao saldo projetado na Conta Judicial vinculada aos autos nesta data (fl. 89), subtraído o valor de R$ 185,10 (valor das custas finais), que será oportunamente restituído em favor da parte executada, conforme formulário de fls. 33/34; B) Após a apresentação do formulário respectivo pela parte executada, expeça-se-lhe Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do saldo remanescente integral; 2. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, pela derradeira vez, para apresentar formulário MLE para a finalidade do Item 1.B retro, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e demais cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LINDJAN GOIS NASCIMENTO (OAB 465286/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 115927/RS), JULIANA CAROLINA CAMELO NEVES (OAB 441991/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000260-35.2025.8.26.0638 (processo principal 1000302-04.2024.8.26.0638) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel Matheus Pompeo - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fl. 88: Diante da inércia da parte executada, reconsidero a decisão de fl. 85 para determinar: A) A expedição de Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) (MLE) em favor da parte exequente no valor de R$ 5.549,46 (cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao saldo projetado na Conta Judicial vinculada aos autos nesta data (fl. 89), subtraído o valor de R$ 185,10 (valor das custas finais), que será oportunamente restituído em favor da parte executada, conforme formulário de fls. 33/34; B) Após a apresentação do formulário respectivo pela parte executada, expeça-se-lhe Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do saldo remanescente integral; 2. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, pela derradeira vez, para apresentar formulário MLE para a finalidade do Item 1.B retro, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e demais cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LINDJAN GOIS NASCIMENTO (OAB 465286/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 115927/RS), JULIANA CAROLINA CAMELO NEVES (OAB 441991/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
  4. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000260-35.2025.8.26.0638 (processo principal 1000302-04.2024.8.26.0638) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel Matheus Pompeo - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fl. 68: Diante do recolhimento espontâneo das custas finais pela executada, cujo valor deveria ser abatido do montante por ela própria depositado judicialmente a título de satisfação da obrigação, conforme Item 2 de fl. 40, determino: A) A expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 185,10 (valor das custas finais) em favor da parte executada, após a apresentação do formulário respectivo, no prazo de 10 (dez) dias; B) Após, a expedição de Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) (MLE) em favor da parte exequente, do saldo remanescente integral, acrescido de eventuais juros e correções monetárias, conforme formulário de fls. 33/34. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e demais cautelas de praxe. Intimem-se. Tupi Paulista, 11 de junho de 2025. - ADV: JULIANA CAROLINA CAMELO NEVES (OAB 441991/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 115927/RS), LINDJAN GOIS NASCIMENTO (OAB 465286/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Juliana Carolina Camelo Neves (OAB 441991/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 115927/RS), Lindjan Gois Nascimento (OAB 465286/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR) Processo 0000260-35.2025.8.26.0638 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Matheus Pompeo - Exectda: Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 66: Providencie a serventia o necessário para pagamento do valor das custas e despesas processuais da conta nº º 900102763679 (depósito de fls. 31), utilizando-se a funcionalidade "Pagamento de Guia" no Portal de Custas, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 358/2025. Após, cumpra-se na integra a sentença de fls. 40. Int.