Orgao Gestor De Mao-De-Obra Do Trabalho Portuario Dos Portos De Salvador E Aratu x Bnl Movimentacao De Cargas Ltda e outros
Número do Processo:
0000260-45.2022.5.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Turma
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000260-45.2022.5.05.0001 RECORRENTE: ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU RECORRIDO: JOSECI COSTA OLIVEIRA E OUTROS (3) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000260-45.2022.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL NO JULGADO EMBARGADO. CONFIGURAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Dá-se provimento parcial aos embargos de declaração quando se constata a existência de omissão em determinado capítulo do julgado embargado, tendo-se como certo que, se tal omissão impediu o exame de requerimento formulado pela parte, dá-se efeito modificativo à decisão embargada para, sanando-a quanto ao ponto omisso, analisar a matéria suscitada, nos termos do artigo 897-A da CLT e da Súmula nº 278 do c. TST. Embargos providos parcialmente. SALVADOR/BA, 21 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSECI COSTA OLIVEIRA
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000260-45.2022.5.05.0001 RECORRENTE: ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU RECORRIDO: JOSECI COSTA OLIVEIRA E OUTROS (3) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000260-45.2022.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL NO JULGADO EMBARGADO. CONFIGURAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Dá-se provimento parcial aos embargos de declaração quando se constata a existência de omissão em determinado capítulo do julgado embargado, tendo-se como certo que, se tal omissão impediu o exame de requerimento formulado pela parte, dá-se efeito modificativo à decisão embargada para, sanando-a quanto ao ponto omisso, analisar a matéria suscitada, nos termos do artigo 897-A da CLT e da Súmula nº 278 do c. TST. Embargos providos parcialmente. SALVADOR/BA, 21 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU
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22/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)