Leandro Salvaterra Bozim x Brasil Investimentos Imobiliários Eireli e outros

Número do Processo: 0000261-41.2020.8.16.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000261-41.2020.8.16.0131   Processo:   0000261-41.2020.8.16.0131 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$15.847,92 Exequente(s):   LEANDRO SALVATERRA BOZIM Executado(s):   BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI CENTRAL BUSINNES LTDA S. A. CAPITAL HOLDING, CONSULTORIA E NEGOCIOS EIRELI UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA FALIDO URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA Considerando a informação de falência da executada UNICK , SUSPENDO o presente feito executivo em relação à executada falida, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, uma vez que a decretação da falência implica na formação do concurso universal de credores e na vedação de prosseguimento de ações individuais contra a massa falida. INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre: a) Se pretende habilitar o crédito no processo falimentar da executada, apresentando o respectivo cálculo atualizado até a data da decretação da falência; b) Se deseja prosseguir com a execução exclusivamente em face dos demais executados; c) Se requer a extinção do processo em relação à executada falida, caso não haja interesse na habilitação do crédito no processo concursal. Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado eletronicamente.   Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 472) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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