Leandro Lima Herculano x Carlos Rodrigo Cavani

Número do Processo: 0000262-54.2025.8.16.0162

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Sertanópolis
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Sertanópolis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: SER-JU-SEC@tjpr.jus.br Autos nº. 0000262-54.2025.8.16.0162   Processo:   0000262-54.2025.8.16.0162 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$4.050,00 Polo Ativo(s):   LEANDRO LIMA HERCULANO Polo Passivo(s):   CARLOS RODRIGO CAVANI 1. Acolho o pedido de assistência judiciária formulado pela parte requerida, diante da declaração apresentada, indicativos de que não dispõe de recursos para custear despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento. 2. Com fundamento na lei 1060/50, art. 5º e §§, nomeie-se defensor dativo, obrigatoriamente entre os cadastrados em lista própria e na ordem de inscrição contida na relação nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei Estadual n. 18.664/2015 – “LISTA DE ADVOGADOS DATIVOS – OAB/PR” (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos), para promover a defesa da parte requerida, intimando o profissional a manifestar se aceita a nomeação no prazo legal, independentemente de novas conclusões. Decorrendo o prazo de intimação do defensor nomeado sem manifestação, ou em caso de recusa, deverá o cartório nomear o próximo advogado da lista cadastrada, assim procedendo até o esgotamento da lista, apenas fazendo a conclusão dos autos neste último caso. 3. Eventual prazo em relação à parte requerida deve permanecer suspenso até expressa aceitação da nomeação pelo advogado dativo, reiniciando-se a contagem a partir do aceite. Intimem-se. Diligências necessárias.   Sertanópolis, datado e assinado digitalmente.   JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz de Direito
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