Leandro Lima Herculano x Carlos Rodrigo Cavani
Número do Processo:
0000262-54.2025.8.16.0162
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Sertanópolis
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Sertanópolis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: SER-JU-SEC@tjpr.jus.br Autos nº. 0000262-54.2025.8.16.0162 Processo: 0000262-54.2025.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$4.050,00 Polo Ativo(s): LEANDRO LIMA HERCULANO Polo Passivo(s): CARLOS RODRIGO CAVANI 1. Acolho o pedido de assistência judiciária formulado pela parte requerida, diante da declaração apresentada, indicativos de que não dispõe de recursos para custear despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento. 2. Com fundamento na lei 1060/50, art. 5º e §§, nomeie-se defensor dativo, obrigatoriamente entre os cadastrados em lista própria e na ordem de inscrição contida na relação nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei Estadual n. 18.664/2015 – “LISTA DE ADVOGADOS DATIVOS – OAB/PR” (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos), para promover a defesa da parte requerida, intimando o profissional a manifestar se aceita a nomeação no prazo legal, independentemente de novas conclusões. Decorrendo o prazo de intimação do defensor nomeado sem manifestação, ou em caso de recusa, deverá o cartório nomear o próximo advogado da lista cadastrada, assim procedendo até o esgotamento da lista, apenas fazendo a conclusão dos autos neste último caso. 3. Eventual prazo em relação à parte requerida deve permanecer suspenso até expressa aceitação da nomeação pelo advogado dativo, reiniciando-se a contagem a partir do aceite. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz de Direito